Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a concessão excepcional e regulamentada de posse e porte de arma de fogo para funcionários de concessionárias de serviços essenciais, especificamente de água e energia elétrica, que desempenhem atividades de risco acentuado à sua segurança. Define funcionário da concessionária como empregado ou colaborador formalmente vinculado e atividade de risco como ações de campo, manutenção, instalação, reparo de redes e atendimento a chamados externos que envolvam risco de violência ou agressão. A concessão do porte está condicionada à comprovação de necessidade funcional, aprovação em curso de armamento e tiro, certificação de aptidão física e psicológica, ausência de impedimentos legais e apresentação de plano de segurança pela concessionária. O uso da arma será restrito a situações de efetivo risco à integridade física ou ameaça de vida, com obrigatoriedade de documentação, relato imediato à chefia e autoridades, e controle rigoroso pela empresa. A regulamentação caberá ao Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei. A justificativa destaca a exposição dos trabalhadores a riscos físicos, violência e agressões em áreas isoladas e trajetos sem vigilância, defendendo a medida como avanço na proteção pessoal desses profissionais, sem prejuízo do controle estatal e das normas de segurança pública. Assim, o texto altera a legislação de porte de armas ao ampliar o direito a um grupo específico de trabalhadores, impondo critérios rigorosos para sua concessão e uso, visando garantir segurança e controle estatal.
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de posse e porte de arma de fogo para funcionários de concessionárias de serviços essenciais (água e energia elétrica) no exercício de suas funções e dá outras providências.
Palavras Chave:
Concessão, posse de arma, porte de arma, arma de fogo, trabalhador, concessionária de serviços públicos, serviços essenciais, exercício profissional, diretrizes.
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Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/04/2026)
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta amplia o acesso ao porte de arma para um novo grupo de trabalhadores em situações de risco, o que se alinha ao entendimento favorável ao direito de autodefesa e flexibilização do porte, mesmo com critérios rigorosos e controle estatal.

