PL 964/2026

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 964/2026 propõe a instituição da Lei da Mobilidade Segura para mulheres, pessoas com deficiência e idosos, alterando a Lei nº 12.587/2012 para incluir diretrizes que promovam a segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. As principais mudanças normativas incluem a incorporação da segurança como elemento essencial do sistema, com atenção especial a grupos vulneráveis, e a obrigatoriedade de mecanismos mínimos de prevenção e resposta a situações de violência em transportes públicos e individuais remunerados. Destacam-se dispositivos que garantem o direito à preferência por condutoras mulheres, identificação do condutor e veículo, compartilhamento de rota em tempo real, canais de emergência, protocolos de apuração célere e medidas cautelares. O texto também prevê a criação de ambientes seguros nas paradas e pontos de embarque e desembarque, com infraestrutura adequada (iluminação, visibilidade, monitoramento, desenho inclusivo, botão de emergência, totens interativos e aplicativos), financiada por receitas específicas e dotações orçamentárias. O projeto institui o direito ao desembarque fora dos pontos convencionais em áreas de risco, especialmente para os grupos vulneráveis, e determina a elaboração de protocolos e treinamentos para lidar com denúncias de violência, além de estabelecer responsabilidades e deveres para operadores e condutores, com sanções para descumprimento. A regulamentação local deverá ser participativa e compatibilizar direitos com interesses públicos e privados legítimos. O Plano de Mobilidade Urbana deverá incluir diagnóstico georreferenciado de vulnerabilidade, planos de enfrentamento à violência, qualificação da infraestrutura para mobilidade ativa e metas para promoção da segurança. A justificativa enfatiza que a mobilidade segura é condição indispensável para o exercício do direito à cidade, combatendo o medo e a violência que restringem direitos fundamentais, especialmente para mulheres, pessoas com deficiência e idosos. O projeto adota uma abordagem preventiva, baseada em evidências e planejamento urbano, e respeita a repartição federativa de competências, buscando promover inclusão social e igualdade material por meio da mobilidade urbana. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Ementa:

Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 7

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

09/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações administrativas e operacionais a operadores e condutores, cria custos para o setor privado e amplia o papel do Estado na regulação e fiscalização, contrariando a rejeição a encargos e intervenções estatais em empresas privadas.