Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a inclusão do artigo 147-C no Código Penal para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital. A norma criminaliza a incitação reiterada ou coordenada, por qualquer meio, especialmente digital, que incentive ou legitime violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher, estimule crimes previstos na legislação penal ou promova campanhas ou redes que hostilizem ou incentivem práticas ilícitas contra mulheres. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, com aumento de metade da pena se a conduta for praticada por meio de redes sociais, plataformas digitais ou utilizar algoritmos de amplificação e estruturas organizadas de disseminação de conteúdo. O texto define conteúdo misógino organizado como aquele difundido de forma coordenada, sistemática ou reiterada para estimular hostilidade, violência ou discriminação ilegal contra mulheres. O projeto ressalta que não constitui crime a mera manifestação de opinião, crítica, posicionamento religioso, filosófico, político ou ideológico, desde que dissociado de incitação concreta à violência, prática de crimes ou discriminação ilegal. A justificativa destaca a lacuna normativa para reprimir campanhas organizadas de incitação à violência contra mulheres em ambientes digitais, reconhecendo o papel das redes digitais na amplificação de discursos violentos e discriminatórios. O projeto busca equilibrar a proteção à liberdade de expressão com a necessidade de proteção efetiva das mulheres, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero, e reforçando a coerência do sistema jurídico de proteção às mulheres, especialmente à luz da Lei Maria da Penha e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da liberdade de expressão. A proposta visa oferecer instrumento jurídico adequado para enfrentar novas formas de violência de gênero no ambiente digital, estabelecendo uma tipificação penal específica para a incitação organizada e reiterada à violência contra a mulher.
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), crime contra a liberdade individual, tipificação de conduta, tipicidade penal, incentivo, estímulo, promoção, organização, violência contra a mulher, crime contra a mulher, discriminação de gênero, ambiente virtual, critério, pena, agravação penal.
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Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 1075/2026 a esta proposição.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este o PL 1075/2026
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
O projeto criminaliza a incitação reiterada à violência contra mulheres, inclusive por meios digitais, mesmo ressaltando que opiniões e críticas não configuram crime. As opiniões fornecidas defendem liberdade de expressão ampla, inclusive para discursos ofensivos e impopulares.

