PL 1057/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a alteração do artigo 171 do Código Penal para aumentar a pena do crime de estelionato quando cometido mediante exploração, invocação ou simulação de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo poder público. A pena prevista será aumentada de um terço até o dobro, incluindo fraudes relacionadas à obtenção de doações, contribuições solidárias ou recursos destinados às vítimas. A justificativa enfatiza que tais condutas são mais reprováveis do que o estelionato comum, pois instrumentalizam o sofrimento coletivo e a solidariedade social para obtenção de vantagem ilícita. O objetivo é refletir esse maior desvalor na legislação penal, estabelecendo uma causa de aumento de pena para esses casos, com caráter preventivo e pedagógico, protegendo a confiança social e a credibilidade das campanhas legítimas de arrecadação em momentos de crise. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Aumenta a pena do crime de estelionato quando cometido mediante exploração de situação de calamidade pública ou desastre natural.

Palavras Chave:

Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, Estelionato, exploração, simulação, Situação de emergência, desastre ambiental, calamidade pública, impacto socioeconômico, população, fenômeno meteorológico adverso, enchente, inundação, vítima, fraude, doação, contribuição, Campanha solidária, recursos, solidariedade humana.

Andamentos - Total: 5

24/04/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 3647/2024.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

23/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

22/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


A proposta aumenta penas para um crime já existente, o que vai contra a opinião de que elevação de penas não reduz criminalidade e de que o uso do direito penal deve ser restrito, evitando ampliação de condutas ou agravamento de punições.