Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a obrigatoriedade para empresas que operam plataformas digitais de transporte individual e entrega de mercadorias de disponibilizar pontos de apoio gratuitos para os trabalhadores cadastrados em seus sistemas. Esses pontos devem oferecer infraestrutura básica, incluindo instalações sanitárias adequadas, acesso à água potável, espaço para refeições, área coberta para descanso, pontos de energia para recarga de equipamentos e estacionamento temporário para veículos de trabalho. A lei permite que esses pontos sejam mantidos diretamente pelas empresas ou por meio de parcerias com estabelecimentos públicos ou privados, inclusive compartilhados entre plataformas, e prevê regulamentação para definir quantidade mínima e distribuição territorial, considerando fatores como número de trabalhadores ativos e características urbanísticas. As empresas devem divulgar a localização e condições dos pontos nos aplicativos usados pelos trabalhadores e fornecer dados mensais ao órgão regulador sobre atividade e distribuição territorial. O descumprimento sujeita as empresas a sanções administrativas progressivas, incluindo advertência, multa e possível inabilitação para operar. O projeto visa suprir a carência de infraestrutura mínima para esses trabalhadores, que enfrentam condições precárias, sem alterar o regime jurídico do trabalho por plataformas, mas buscando garantir dignidade e melhores condições no cotidiano laboral. A justificativa destaca a importância econômica e social desses trabalhadores, a responsabilidade das empresas operadoras e a necessidade de medidas objetivas e de baixo custo para melhorar a situação. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, com regulamentação pelo Poder Executivo para detalhamento técnico e territorial dos pontos de apoio.
Ementa:
Dispõe sobre a obrigação das empresas operadoras de plataformas digitais de transporte individual e de entrega de mercadorias de disponibilizar pontos de apoio aos trabalhadores cadastrados em seus sistemas.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, empresa, plataforma digital, Transporte por aplicativo, entrega, Transporte de passageiro, Transporte individual, Motorista de aplicativo, Entregador por aplicativo, Ponto de parada, Prestador de serviço, trabalhador, diretrizes, mobilidade urbana, Apoio logístico, Condições de trabalho.
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Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 6822/2025.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CCOM.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
O projeto impõe obrigações legais e custos adicionais às empresas privadas de plataformas digitais, aumentando burocracia e restringindo a liberdade contratual, o que contraria a defesa de mínima intervenção estatal e rejeição de exigências legais sobre empresas.

