PL 1076/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a obrigatoriedade de que plataformas digitais de transporte individual privado garantam que pelo menos 30% da frota de veículos cadastrados e ativos sejam adaptados para o transporte de pessoas cadeirantes, com adaptação conforme normas técnicas vigentes. O percentual deve ser atingido progressivamente em até dois anos após a publicação da lei. Além disso, as plataformas deverão oferecer ferramenta específica para solicitação de transporte acessível por cadeirantes. Motoristas que utilizarem veículos adaptados terão direito à redução de 50% no IPVA, desde que comprovem adaptação, cadastro ativo e uso regular do veículo para transporte acessível. A fiscalização caberá aos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e o descumprimento sujeitará as plataformas a advertência, multa proporcional e suspensão temporária em caso de reincidência. O Poder Executivo regulamentará a lei em até 90 dias. A justificativa destaca que a acessibilidade é direito fundamental previsto na Constituição e na Lei Brasileira de Inclusão, e que a oferta atual de veículos adaptados nas plataformas digitais é insuficiente, limitando o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto visa promover inclusão social, autonomia e igualdade de oportunidades, estimulando a adaptação de veículos por meio de incentivo fiscal e garantindo oferta efetiva de transporte acessível nas plataformas digitais, contribuindo para uma mobilidade urbana mais justa e acessível.

Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.

Palavras Chave:

Obrigatoriedade, aplicativo de transporte, transporte individual, transporte de passageiro, percentual, limite mínimo, veículo de passageiro, acessibilidade, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), motorista de aplicativo, veículo adaptado, transporte, cadeirante, cadeira de rodas, mobilidade urbana, direitos do deficiente, benefício fiscal, tributação.

Andamentos - Total: 8

24/04/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 4882/2025.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CCOM.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


A obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados impõe regulação e custos às empresas privadas, contrariando a defesa da liberdade contratual e de operação sem amarras legais. O incentivo fiscal não compensa a intervenção excessiva.