Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a inclusão do artigo 147-C no Código Penal brasileiro para tipificar como crime a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de discursos misóginos organizados, inclusive em ambiente digital. O artigo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, com aumento da pena em metade se a conduta ocorrer por meio de redes sociais, plataformas digitais ou mecanismos de ampla difusão. A conduta criminalizada inclui incitar violência física, psicológica, sexual ou patrimonial contra a mulher; promover a inferiorização da mulher para legitimar sua subjugação ou exclusão social; e estimular a prática de crimes contra a mulher. A justificativa do projeto destaca a necessidade de enfrentar a disseminação de conteúdos misóginos organizados, especialmente no ambiente digital, que ultrapassam a liberdade de expressão e configuram incitação à violência e discriminação. Ressalta-se que a proposta não criminaliza ideologias ou opiniões, mas condutas que incitem concretamente a violência ou discriminação estruturada, buscando proteger a dignidade da mulher e prevenir a escalada de violência motivada por discursos de ódio de gênero. O projeto harmoniza a liberdade de expressão com a proteção contra a violência, reforçando o compromisso constitucional com a igualdade material e a dignidade da pessoa humana. A medida é apresentada como proporcional, necessária e adequada para coibir a violência de gênero em ambientes digitais, onde a difusão em massa amplia o potencial de dano social.
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou discriminação contra a mulher por meio de conteúdo misógino organizado, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), tipificação de conduta, tipicidade penal, incitação à violência, incitação ao crime, violência contra a mulher, misoginia, discriminação de gênero, pena, utilização, rede social digital, plataforma digital, aumento da pena.
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Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 6075/2025.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
A proposta criminaliza a incitação à violência ou discriminação por discursos misóginos, o que conflita com as opiniões de defesa ampla da liberdade de expressão, inclusive para discursos ofensivos e de ódio, salvo incitação direta à violência.

