PL 1113/2026

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 1113/2026 propõe alterações na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) para vedar o uso de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. Define design viciante como configuração de produto ou serviço digital que estimula ou prolonga artificialmente o tempo de uso por esse público, explorando padrões comportamentais e causando potencial dano à saúde física, mental ou ao desenvolvimento biopsicossocial. Estabelece vedação expressa ao emprego dessas práticas em serviços digitais direcionados ou acessíveis a crianças e adolescentes, exemplificando mecanismos como reprodução automática contínua de conteúdo, rolagem infinita, recompensas vinculadas ao tempo de uso, notificações frequentes, manutenção de sequência diária de acesso e sistemas de recompensa variável. A lei prevê que a autoridade administrativa competente poderá definir parâmetros objetivos para caracterizar uso excessivo e design viciante, além de impor limites máximos de tempo de uso. Introduz o princípio da proteção por concepção e por padrão (safety by design), exigindo que produtos digitais sejam desenvolvidos para reduzir riscos de uso compulsivo. Obriga fornecedores a disponibilizar ferramentas eficazes de controle parental. Estabelece responsabilidade civil objetiva solidária dos fornecedores pelos danos causados à saúde física, mental, desenvolvimento biopsicossocial ou integridade moral decorrentes do design viciante, descumprimento de deveres de prevenção e proteção, ou falhas na prestação do serviço, com presunção relativa de defeito do serviço. Prevê avaliações periódicas de impacto psicossocial relacionadas ao uso dos serviços por crianças e adolescentes, com divulgação clara dos mecanismos algorítmicos que influenciem o uso. O projeto também institui programas públicos de educação digital para orientar crianças, adolescentes e responsáveis sobre uso saudável dos serviços digitais. Fundamenta-se na proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Busca alinhar o ordenamento jurídico brasileiro com marcos regulatórios internacionais que enfrentam os riscos do uso compulsivo de plataformas digitais por menores, promovendo maior segurança jurídica, prevenção e responsabilização efetiva dos agentes econômicos envolvidos. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Ementa:

Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), proibição, configuração, produtos, serviços, Vício em tecnologia, criança, adolescente, menor de idade, jogo eletrônico, notificação, caixa de recompensas, internet, ambiente virtual, rede social digital, estímulo, continuidade, tempo cronológico, uso excessivo, jogo de azar, prêmio, algoritmo, plataforma digital, obrigações, fornecedor, Tecnologia da informação, Responsabilidade objetiva, responsável solidário, meios, controle parental, retirada, conteúdo digital, violação, Riscos (segurança), saúde mental, desenvolvimento psíquico, desenvolvimento infantil, Educação digital.

Andamentos - Total: 5

24/04/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 687/2026.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CCOM.

CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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MUITO RUIM


O projeto impõe obrigações legais e restrições a empresas digitais, limita a liberdade de negociação e aumenta a responsabilidade civil objetiva, contrariando a defesa de mínima intervenção estatal, autonomia contratual e rejeição a aumento de custos e burocracia.