Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Marco Civil da Internet para tipificar como crime a promoção e difusão organizada de conteúdos que estimulem, legitimem, banalizem ou enalteçam a violência contra a mulher. Introduz os artigos 147-C e 147-D no Código Penal, estabelecendo penas de reclusão e multa para quem promover ou disseminar tais conteúdos, com agravantes para condutas em ambientes digitais, atuação coordenada, intimidação de vítimas ou monetização. O projeto também criminaliza a omissão institucional injustificada por parte de agentes públicos e profissionais responsáveis pelo atendimento e proteção das vítimas, prevendo detenção e multa, além de aumento de pena em casos de agravamento da violência ou revitimização. Na Lei Maria da Penha, reforça-se o dever de prioridade e celeridade no atendimento, vedando recusa ou retardamento injustificado, e estabelece protocolos de avaliação de risco e prevenção da revitimização institucional. No Marco Civil da Internet, impõe aos provedores de aplicações de internet o dever de manter canais acessíveis para denúncias de conteúdos que promovam violência contra a mulher, com análise prioritária e medidas proporcionais, incluindo limitação de circulação e suspensão de monetização, respeitando o contraditório e a necessidade de ordem judicial. O projeto visa combater a misoginia organizada, a celebração pública da violência e a omissão institucional, reconhecendo a violência contra a mulher como fenômeno que se manifesta e se reproduz também em ambientes digitais e institucionais, exigindo resposta legal ampla e integrada para proteção efetiva das vítimas. A proposta enfatiza a distinção entre liberdade de expressão e incitação à violência, buscando responsabilizar condutas que transformem a violência em prática simbólica e performática, além de garantir transparência e prestação de contas dos provedores de internet. A lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tipificar a promoção e a difusão organizada de práticas e conteúdos que estimulem ou enalteçam violência contra a mulher e para dispor sobre a omissão institucional injustificada em casos de violência contra a mulher.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), Lei Maria da Penha (2006), Marco Civil da Internet (2014), Crime contra a liberdade individual, Crime contra a liberdade pessoal, tipificação de conduta, tipicidade penal, promoção, financiamento, difusão, Conteúdo digital, violência contra a mulher, violência de gênero, violência doméstica, reclusão, símbolo, misoginia, aumento da pena, rede social digital, Fórum virtual de discussão, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, plataforma digital, ambiente virtual, Red Pill, Incel, Discurso de ódio, Concurso de pessoas, intimidação, retaliação, criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso, vulnerabilidade, Monetização, Impulsionamento de conteúdo, exibição, omissão, Atendimento à vítima, incentivo, desistência, desqualificação, revitimização, agravamento, atraso, Medida protetiva, Circunstância agravante, agravação penal, Repercussão social, proibição, Autoridade policial, recusa, Conteúdo de terceiros, Canal de denúncia, obrigatoriedade, relatório (documento administrativo), transparência.
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Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 1006/2026.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
O projeto amplia o conceito penal, impõe novas obrigações regulatórias a empresas privadas e cria deveres legais a particulares e agentes públicos, medidas que vão contra a defesa de liberdade empresarial, restrição penal e limitação da intervenção estatal.

