Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a tipificação específica do crime de fraude em benefícios sociais custeados com recursos públicos, ampliando o artigo 171 do Código Penal (estelionato) com causas de aumento de pena para fraudes relacionadas a benefícios assistenciais e programas de transferência de renda. As penas podem ser aumentadas de um terço até dois terços, dependendo da gravidade e circunstâncias, como concurso de pessoas, participação de organização criminosa, envolvimento de servidor público, ou prejuízo superior a 20 salários mínimos. O texto estabelece ainda a obrigação de ressarcimento integral ao erário, comunicação ao órgão gestor para medidas administrativas, e possibilidade de suspensão da concessão de novos benefícios por até cinco anos, com exceções para benefícios estritamente alimentares a dependentes vulneráveis. O projeto exclui da tipificação penal erros cadastrais sem dolo e prevê a integração e compartilhamento de dados entre órgãos gestores para prevenção e combate a fraudes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. A justificativa destaca a necessidade de proteger os recursos públicos e a legitimidade das políticas sociais, diante de fraudes que comprometem a eficiência e credibilidade dos programas assistenciais, propondo uma resposta penal mais específica e proporcional, sem criminalizar falhas administrativas. O projeto busca conciliar o fortalecimento do combate à fraude com a preservação dos direitos fundamentais e o caráter social das políticas públicas, promovendo maior responsabilidade na gestão dos recursos públicos e proteção aos beneficiários legítimos.
Ementa:
Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), estelionato, tipificação de conduta, circunstância qualificadora, fraude, Benefício assistencial, recursos públicos, pena, sanção penal, Penalidade administrativa, diretrizes.
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Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 2974/2025.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
O projeto amplia tipos penais e aumenta penas, o que vai contra a opinião de que a criação de novos crimes e o aumento do tempo de prisão raramente contribuem para a paz social e pode aumentar o poder punitivo do Estado.

