Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 8.686/1993 para reajustar o valor da pensão especial indenizatória destinada às pessoas com deficiência física decorrente da Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070/1982. A principal mudança consiste em estabelecer um novo valor base para a pensão, fixado em R$ 2.367,85 multiplicado pelo número total de pontos que indicam a natureza e o grau de dependência da pessoa beneficiária, com o valor mínimo garantido em um salário mínimo. Além disso, a proposta determina que a pensão seja atualizada anualmente pelo índice inflacionário acumulado medido pelo IPCA ou índice oficial substituto, garantindo a recomposição automática do poder aquisitivo da pensão, complementando os reajustes já previstos para benefícios da Previdência Social. O projeto justifica a necessidade dessa revisão diante da erosão do poder de compra da pensão, causada pela inflação acumulada de aproximadamente 45% entre 2016 e 2025, e pelo aumento expressivo dos custos específicos das vítimas, como medicamentos e assistência contínua. Ressalta-se que a pensão tem natureza indenizatória, vitalícia e intransferível, não se equiparando a benefícios assistenciais comuns, e que a atualização proposta visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o dever constitucional de proteção integral às pessoas com deficiência. O texto destaca ainda que o universo de beneficiários é fechado e progressivamente reduzido, o que minimiza o impacto financeiro da medida. O projeto busca, portanto, garantir a preservação do valor econômico originalmente assegurado, evitando retrocessos sociais e assegurando condições mínimas de subsistência e autonomia para as vítimas da talidomida.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.686, de 20 de julho de 1993, para estabelecer novo valor para a pensão especial indenizatória devida à pessoa com deficiência física conhecida como Síndrome da Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Palavras Chave:
Alteração, Lei federal, critério, reajuste, pensão especial, Indenização, Pessoa com deficiência física, Síndrome de Talidomida, direitos do deficiente.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: A Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber, deixou de ser membro da Comissão
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões diretas ou indiretas sobre reajuste de pensão especial indenizatória para vítimas da talidomida, atualização inflacionária automática ou benefícios indenizatórios específicos para pessoas com deficiência.

