PL 1144/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterar o artigo 288 do Código Penal brasileiro para incluir causas específicas de aumento de pena para associações criminosas que tenham como finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais. O aumento da pena varia de 1/3 a 2/3, podendo ser acrescido em mais metade se as condutas forem praticadas mediante monetização ou por meio de contas, canais ou perfis que gerem vantagem econômica direta ou indireta. Define-se conteúdo misógino como aquele que promove a inferiorização, objetificação, desumanização ou incentivo à violência contra mulheres em razão de seu gênero. O texto destaca a gravidade da misoginia digital organizada, evidenciando que tais práticas contribuem para a normalização e estímulo da violência real contra mulheres, incluindo violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional e política. A justificativa enfatiza a necessidade de aperfeiçoar o sistema penal para enfrentar a expansão do discurso de ódio e violência de gênero no ambiente digital, destacando dados alarmantes sobre feminicídios e estupros no Brasil. O projeto fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e igualdade material entre homens e mulheres, além do dever do Estado de prevenir e combater a violência de gênero. Ressalta ainda a importância de combater a monetização desses conteúdos, que transforma a violência simbólica em modelo de negócio, ampliando seu alcance e impacto social. A proposta visa preencher lacuna normativa, fortalecendo a prevenção, responsabilização e proteção das vítimas, alinhando-se ao direito penal contemporâneo e compromissos internacionais do Brasil no enfrentamento da violência de gênero. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, aplicando-se cumulativamente às penas previstas para outros crimes relacionados à proteção das mulheres.

Ementa:

Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.

Palavras Chave:

Alteração, Código Penal (1940), crime contra a paz pública, associação criminosa, tipificação de conduta, tipicidade penal, produção, financiamento, organização, difusão, rede social digital, plataforma digital, aplicativo de mensagens multiplataforma, conteúdo digital, misoginia, incentivo, violência contra a mulher, pena, agravação penal.

Andamentos - Total: 7

24/04/2026

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 6075/2025.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

23/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

23/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


A proposta amplia o uso do direito penal e aumenta penas, o que vai contra a preferência por restrição penal e crítica ao aumento de punições. Não há opiniões favoráveis à criminalização ampliada ou aumento de pena para crimes específicos.