PL 1146/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 11.340/2006 para garantir o sigilo das informações relativas à lotação de servidoras públicas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob medidas protetivas judiciais. A principal mudança normativa consiste na obrigatoriedade de ocultar esses dados nos portais de transparência, visando proteger a integridade física e psicológica das servidoras em situação de violência doméstica e familiar. O texto determina que a servidora deve apresentar cópia da decisão judicial que concede a medida protetiva ao órgão responsável pela gestão do portal para requerer o sigilo, o qual deve ser implementado em até 48 horas após o protocolo do pedido. O projeto reforça a prioridade na assistência à mulher em situação de violência no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública, alinhando-se às políticas públicas de proteção social. A justificativa destaca o risco de exposição das servidoras pelo acesso público às informações, citando casos de feminicídio e violência decorrentes do uso indevido desses dados. O projeto busca equilibrar o princípio da transparência pública com o direito à segurança e à vida das mulheres, propondo uma exceção ao acesso irrestrito a informações administrativas para evitar que agressores utilizem os dados para perseguição ou violência. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um mecanismo concreto para proteção das servidoras públicas em situação de risco iminente, sem comprometer a transparência administrativa de forma geral.

Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Maria da Penha (2006), violência doméstica, prioridade, assistência, mulher, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), violência contra a mulher. _Servidor público, mulher, garantia, sigilo, lotação, medida protetiva.

Andamentos - Total: 6

16/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2026)

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

15/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

14/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opiniões explicitamente relacionadas ao sigilo de informações de servidoras públicas sob medida protetiva, nem sobre exceções à transparência administrativa para proteção individual, resultando em posição neutra.