Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe a regulamentação da profissão de aeroportuário, definindo suas atribuições, setores de atuação, direitos, deveres, jornada de trabalho e remuneração. O texto abrange trabalhadores que atuam em serviços terrestres nos aeroportos, incluindo empresas administradoras, concessionárias, contratadas e subcontratadas, bem como aeródromos, helipontos e heliportos. As atribuições incluem operação e controle de aeronaves e veículos, manutenção, segurança, atendimento a passageiros, serviços de rampa, carga aérea, engenharia aeroportuária, bombeiro aeroportuário, entre outras atividades relacionadas à administração aeroportuária. O projeto assegura que licenças técnicas e certificações específicas não excluem o enquadramento como aeroportuário. Define direitos como condições seguras de trabalho, formação contínua, não discriminação e remuneração justa, além de deveres como zelar pela segurança operacional, cumprir normas e manter atualização técnica. Permite à entidade contratante exigir diplomas e certificações, com custos de renovação a cargo do empregador. Estabelece jornada máxima de 40 horas semanais para horários administrativos e 36 horas para turnos, com regras para prorrogação, intervalos e trabalho noturno. A remuneração corresponde à soma dos valores pagos pelo empregador, excluindo ajudas de custo. Para empregados públicos cedidos ou transferidos, mantém vínculo e direitos da categoria de origem, com responsabilidades de gestão compartilhadas entre órgãos. A fiscalização será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e ANAC, com sanções previstas na legislação trabalhista e administrativa. O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias, definindo requisitos técnicos e de fiscalização. Estabelece o dia 17 de novembro como Dia do Trabalhador Aeroportuário e 1º de maio como data-base para negociações coletivas. A justificativa destaca a lacuna normativa atual, a importância da proteção social, a harmonização entre livre iniciativa e dignidade do trabalhador, a segurança jurídica, a previsibilidade econômica e a elevação do padrão de segurança operacional, reforçando a relevância da profissionalização e do diálogo social no setor aeroportuário brasileiro.
Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de aeroportuário e dá outras providências.
Palavras Chave:
Regulamentação profissional, Aeroportuário, trabalhador, profissão, diretrizes.
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Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
O projeto amplia exigências legais, define direitos e deveres, impõe certificações, limita jornadas e detalha remuneração, o que contraria a preferência por liberdade contratual, redução de burocracia e mínima intervenção estatal nas relações de trabalho.

