Resumo da Neide:
O projeto de lei proposto pela Deputada Sâmia Bomfim estabelece diretrizes nacionais para vedar homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes violentos contra a mulher, abrangendo a Administração Pública Federal e recomendando adoção pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma proíbe a atribuição de nomes de condenados por tais crimes a bens públicos, obras, instituições, programas governamentais e honrarias oficiais, com sentença penal transitada em julgado. Define crime violento contra a mulher como infração penal envolvendo violência física, sexual, psicológica ou moral, incluindo violência doméstica, feminicídio, crimes sexuais e motivação de gênero. Recomenda que entes federativos adotem normas equivalentes para denominação de logradouros, bens públicos e concessão de honrarias. Determina a revisão, em até dois anos, das denominações e honrarias incompatíveis, priorizando homenagens a mulheres defensoras dos direitos humanos, combatentes da violência contra a mulher e promotoras da igualdade de gênero. Prevê cooperação institucional para orientar a implementação da lei. A justificativa enfatiza a dimensão simbólica das homenagens públicas e a incompatibilidade de perpetuar homenagens a condenados por violência contra a mulher com os princípios do Estado Democrático de Direito e proteção à dignidade humana. Aponta dados alarmantes sobre violência contra a mulher no Brasil, incluindo altos índices de estupro, feminicídio e violência doméstica, reforçando a necessidade da medida como instrumento de proteção e promoção da igualdade de gênero. O projeto respeita a autonomia federativa, estabelecendo diretrizes éticas e de direitos humanos para orientar legislações locais, promovendo atualização simbólica do espaço público e valorização de personalidades comprometidas com direitos humanos e justiça social.
Ementa:
Dispõe sobre a vedação de homenagens públicas a pessoas condenadas por crimes violentos contra a mulher e estabelece diretrizes para revisão de denominações e honrarias incompatíveis com esta Lei.
Palavras Chave:
Administração pública, proibição, concessão, homenagem, condenado, crime, violência contra a mulher, violência doméstica, feminicídio, crime contra a dignidade sexual, violência de gênero.
Andamentos - Total: 6
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas ou indiretas da pessoa sobre restrições a homenagens públicas a condenados por crimes violentos contra a mulher, nem sobre critérios para denominação de bens públicos ou honrarias, resultando em posição neutra.

