Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações à Lei nº 14.790/2023 para restringir a publicidade e propaganda de apostas de quota fixa no ambiente digital em todo o território nacional. A principal mudança é a proibição total da publicidade direta ou indireta de jogos de azar e apostas online em sites, aplicativos, redes sociais e plataformas de vídeo. Exceções são previstas para a exposição em estabelecimentos e canais oficiais das entidades operadoras devidamente registradas, desde que acompanhadas de mensagens de aviso, alertas sobre os malefícios do jogo, ações de conscientização e prevenção do transtorno do jogo patológico, além da proibição de participação de menores de 18 anos. A publicidade deve ser direcionada exclusivamente ao público adulto, vedando o impulsionamento de conteúdos por essas entidades. O projeto também altera o artigo 17 da mesma lei para vedar a promoção de apostas esportivas direcionadas a menores de idade. A justificativa enfatiza a preocupação com a saúde pública, destacando o transtorno do jogo patológico reconhecido pela OMS, os impactos sociais negativos, como endividamento e desestruturação familiar, e o uso de técnicas publicitárias digitais que atraem jovens e grupos vulneráveis. O projeto visa reduzir a indução ao consumo e a naturalização cultural das apostas, protegendo especialmente crianças e adolescentes, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta. A proposta não extingue a atividade de apostas, apenas regula rigorosamente sua promoção, buscando responsabilidade social e prevenção de danos.
Ementa:
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para tratar sobre publicidade e propaganda de apostas em ambiente digital.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, Apostas de Quota Fixa, proibição, âmbito nacional, publicidade digital, propaganda eletrônica, impulsionamento de conteúdo, ambiente virtual, produtos, serviços, jogo de azar, jogo online, loteria, plataforma digital, rede social digital, sítio (internet), software aplicativo, menor de idade, criança, diretrizes, enfrentamento, vício (comportamento), ludopatia, retirada, expressão textual, marketing, escola, universidade.
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 3554/2024.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CCOM.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
O projeto impõe restrições severas à publicidade de apostas online, limitando a liberdade de empresas anunciarem produtos e serviços, o que contraria a defesa da livre iniciativa, da autorregulação do mercado e da mínima intervenção estatal em contratos e publicidade.

