Resumo da Neide:
O projeto de lei institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, visando prevenir, identificar e combater crimes digitais contra menores. Define como crimes digitais contra crianças e adolescentes condutas como exploração sexual, aliciamento, assédio online, incentivo à violência, exposição de imagens íntimas e cyberbullying. Estabelece obrigações para provedores de internet e plataformas digitais, incluindo sistemas simplificados de denúncia, remoção rápida de conteúdos ilegais e cooperação com autoridades policiais e judiciais. Prevê comunicação imediata às autoridades em caso de indícios de crime digital contra menores. Cria o Canal Nacional de Denúncia de Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes, com registro eletrônico e telefônico. Determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios promovam campanhas permanentes de conscientização sobre segurança digital para crianças e adolescentes. Institui que instituições de ensino públicas e privadas realizem ações educativas sobre segurança digital, prevenção ao cyberbullying, uso responsável da internet e prevenção ao aliciamento virtual. O Poder Executivo regulamentará a lei, definindo protocolos de cooperação entre órgãos de segurança pública, autoridades judiciais, instituições de ensino e plataformas digitais. A justificativa destaca o aumento dos crimes digitais contra menores e a vulnerabilidade dessa faixa etária, ressaltando a necessidade de políticas públicas específicas para proteção integral, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto busca garantir um ambiente digital seguro para o desenvolvimento das novas gerações, promovendo a cooperação entre setores públicos e privados.
Ementa:
Institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e estabelece medidas de prevenção e combate a crimes praticados contra menores no ambiente virtual.
Palavras Chave:
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 2004/2023.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CCOM.
CCOM - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigações administrativas e informativas a plataformas digitais e instituições privadas, contrariando a defesa da autonomia dessas entidades e a rejeição de encargos legais ou custos indiretos, mesmo com o objetivo de proteção digital.

