PL 1193/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe estabelecer normas gerais para a fiscalização administrativa no âmbito federal, aplicáveis a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Define fiscalização administrativa como a atividade de verificação do cumprimento da legislação federal, visando proteger o interesse público e aplicar sanções administrativas. Introduz o conceito de "Primeira Ação Fiscalizatória", que é o primeiro procedimento formal de fiscalização em relação a uma não conformidade específica, excluindo procedimentos preparatórios como monitoramento ou solicitação de informações. Na primeira ação fiscalizatória que identifique irregularidades passíveis de correção, a autoridade fiscalizadora deve notificar o fiscalizado para regularizar a situação em até 30 dias, sem aplicação de penalidades durante esse prazo, desde que a regularização ocorra integralmente e de boa-fé. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias mediante requerimento fundamentado, desde que não comprometa a eficácia da fiscalização ou interesse público relevante. Somente após o decurso do prazo sem regularização, podem ser aplicadas penalidades conforme legislação específica, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter orientador. O fiscalizado pode apresentar defesa administrativa contra o auto de infração. A lei não prejudica o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Prevê sanções para agentes públicos que abusem da fiscalização com finalidade de prejudicar ou beneficiar terceiros, conforme a Lei de Abuso de Autoridade. Estabelece exceções à aplicação da notificação prévia para casos de risco iminente à saúde, segurança, meio ambiente, ordem econômica, defesa do consumidor, fraudes, crimes, infrações graves, ou quando normas específicas preveem medidas imediatas, além de fiscalizações decorrentes de denúncias fundamentadas. O projeto visa modernizar a fiscalização, promovendo um modelo orientador, educativo e preventivo, reduzindo a burocracia e insegurança jurídica, estimulando a formalização, inovação e geração de empregos, e otimizando recursos públicos ao focar em infrações graves. Busca equilibrar a proteção do interesse público com a cooperação e boa-fé dos fiscalizados, sem abrir mão da firmeza contra ilícitos graves, fortalecendo a legitimidade das instituições e a confiança dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

Ementa:

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a fiscalização administrativa no âmbito federal, a notificação para regularização de não conformidades e a aplicação de sanções, e prevê sanções ao abuso de autoridade

Palavras Chave:

Norma geral, fiscalização administrativa, Administração pública. _Diretrizes, Órgão fiscalizador, identificação, irregularidade. _Modernização, fiscalização, Administração pública.

Andamentos - Total: 4

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CASP.

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

22/04/2026

Tramitação: Distribuição

Despacho: Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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BOM


O projeto reduz a rigidez punitiva e prioriza a orientação e regularização antes de sanções, limitando a interferência estatal excessiva e promovendo ambiente mais favorável à livre iniciativa, o que está alinhado com opiniões favoráveis à liberdade econômica.