PL 1223/2026

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Resumo da Neide:

O projeto de lei institui a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Material Bélico (PNCR), alterando as Leis nº 10.826/2003 e nº 13.675/2018, com o objetivo de aprimorar o controle do ciclo de vida e a rastreabilidade tecnológica de armas, munições, peças e componentes no Brasil. A PNCR visa prevenir o tráfico ilícito, padronizar a identificação física e digital, viabilizar a identificação balística prévia e assegurar a interoperabilidade entre sistemas de controle, incluindo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), o Banco Nacional de Perfis Balísticos e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O projeto determina a obrigatoriedade da assinatura digital para alimentação e validação dos dados, garantindo autenticidade e integridade das informações. Estabelece ainda um sistema de sanções administrativas rigorosas para estabelecimentos comerciais que comercializem armas ou munições irregularmente, incluindo multas, suspensão e cassação de autorizações, além de comunicar o Ministério Público para apuração penal. Prevê a obrigatoriedade de recadastramento informatizado periódico do armamento patrimonial dos órgãos e instituições de segurança. O texto limita o tamanho dos lotes rastreáveis de munições a 1.000 unidades para forças de segurança e 10.000 para pessoas físicas autorizadas, com marcação obrigatória no culote dos projéteis. Introduz dispositivos eletrônicos e marcações internas ocultas nas armas para garantir identificação perene, mesmo em caso de supressão externa. O projeto condiciona repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública à atualização tempestiva dos sistemas e prevê programas de capacitação e campanhas educativas. Altera dispositivos legais para incluir definições técnicas detalhadas de armas, peças, componentes, munições e rastreamento, alinhando-se à Convenção Interamericana contra o Tráfico Ilícito de Armas (CIFTA). A proposta enfatiza a necessidade de controle rigoroso diante da sofisticação do crime organizado e casos emblemáticos de desvios de munições e armas, buscando fortalecer a segurança pública e a integridade das investigações criminais. A vigência das novas exigências de marcação e identificação balística será após dois anos da publicação da lei, e a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, salvo disposições específicas.

Ementa:

Institui a Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Material Bélico (PNCR); altera as Leis n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e n.º 13.675, de 11 de junho de 2018; e dá outras providências.

Palavras Chave:

Criação, Política Nacional de Controle e Rastreabilidade de Material Bélico (PNCR), diretrizes, controle, ciclo de vida, armamento. _ Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Lei Federal, critério, identificação balística, rastreabilidade, arma de fogo, munição, Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Andamentos - Total: 4

15/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pelo(a) CSPCCO.

CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

14/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

13/04/2026

Tramitação: Distribuição

Despacho: Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


O projeto amplia o controle estatal sobre armas e munições, com rastreabilidade rigorosa, sanções e recadastramento, o que contraria a defesa da liberdade individual e da redução da interferência do Estado sobre o acesso e circulação de armamentos.