Resumo da Neide:
O Projeto de Lei n.º , de 2026, propõe a criação do Programa Nacional Bolsa Atirador, destinado a incentivar a participação voluntária de jovens brasileiros, entre 17 e 22 anos, em Tiros de Guerra e cursos de formação e qualificação das Forças Armadas. O programa visa estimular o patriotismo, a formação moral e disciplinar, ampliar o acesso de jovens vulneráveis à formação militar básica, fortalecer os laços entre sociedade civil e Forças Armadas, formar reservas para a defesa nacional e reduzir a vulnerabilidade juvenil à criminalidade. Os beneficiários devem cumprir requisitos como escolaridade mínima, inscrição no CadÚnico com renda familiar per capita de até dois salários mínimos, e não possuir condenação criminal transitada em julgado. O benefício consiste em auxílio financeiro mensal de R$ 600,00, pago durante o período do curso, limitado a 12 meses, com possibilidade de prorrogação, atualizado pelo IPCA. Prioridades são dadas a jovens de famílias com renda per capita até meio salário mínimo, de municípios com IDH abaixo da média nacional e filhos de policiais e bombeiros mortos ou incapacitados em serviço. O programa exige frequência mínima de 80%, conduta disciplinar compatível e prestação de contas semestrais, sob pena de exclusão e devolução do benefício em caso de descumprimento. A gestão ficará a cargo do Ministério da Defesa, que regulamentará procedimentos, firmará convênios com as Forças Armadas e publicará relatórios anuais de transparência. O financiamento será oriundo do orçamento do Ministério da Defesa, Fundo Nacional de Segurança Pública, emendas parlamentares e convênios federativos, podendo estados e municípios complementar o valor do benefício. A justificativa destaca a importância da formação cívica e profissional da juventude, a eficácia do Tiro de Guerra como instrumento de cidadania, a superação da barreira econômica para participação, a redução da vulnerabilidade à criminalidade e a inclusão social por meio da diversidade de cursos, além do reconhecimento simbólico às famílias de agentes de segurança pública falecidos ou incapacitados. O projeto está alinhado à Lei de Responsabilidade Fiscal, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária e promovendo cooperação federativa para sustentabilidade financeira.
Ementa:
Institui o Programa Nacional Bolsa Atirador, destinado ao incentivo da participação de jovens nos Tiros de Guerra e em cursos de formação e qualificação das Forças Armadas; e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Programa Nacional Bolsa Atirador, auxílio financeiro, incentivo, jovem, Curso de formação, Tiro de Guerra (TG), Forças Armadas, diretrizes.
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Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CREDN.
CREDN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Distribuição
Despacho: Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto cria auxílio financeiro direto a jovens para participação em formação militar, o que contraria a rejeição a auxílios financeiros e aumento de gastos públicos, mesmo que benefícios fiscais sejam aceitos. Também amplia o papel do Estado e exige critérios e controles burocráticos.

