PL 1406/2026

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterações na Lei nº 8.894/1994 para estabelecer princípios que regem a alteração das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e para isentar do imposto operações financeiras relacionadas a ativos incentivados específicos. As mudanças normativas incluem: (i) a fixação das alíquotas do IOF deve preservar previsibilidade tributária, neutralidade concorrencial, não discriminação arbitrária, confiança legítima do contribuinte e investidor, proteger o financiamento de longo prazo de setores estratégicos, e observar transparência fiscal, avaliação de impacto econômico e proporcionalidade; (ii) isenção do IOF para instituições culturais como a Academia Brasileira de Letras e a Associação Brasileira de Imprensa; (iii) isenção para operações financeiras vinculadas a diversos títulos e valores mobiliários incentivados, tais como Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédulas de Produto Rural (CPR) negociadas no mercado financeiro, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura, investimentos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), e cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); (iv) extensão da isenção às operações necessárias à emissão, distribuição e colocação desses títulos, inclusive no mercado primário e secundário. A justificativa enfatiza que o IOF tem sido usado como instrumento de ajuste fiscal de curto prazo, causando instabilidade normativa, aumento do custo do capital e insegurança jurídica, o que prejudica investimentos produtivos. O projeto visa garantir coerência entre política tributária e desenvolvimento econômico, estimulando setores estratégicos como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário, ao mesmo tempo em que protege a confiança do investidor e a previsibilidade tributária. O texto ressalta que a proposta não limita a capacidade regulatória do Estado, mas impede o uso do IOF como ferramenta arrecadatória sobre mecanismos estruturados para fomentar investimentos produtivos, buscando incentivar a formação de capital produtivo para crescimento sustentável. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para estabelecer princípios aplicáveis à alteração das alíquotas do IOF e para isentar do imposto as operações financeiras relativas aos ativos incentivados que especifica.

Palavras Chave:

Alteração, lei federal, benefício fiscal, tributação, diretrizes, fixação, valor, alíquota, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Isenção tributária, Academia Brasileira de Letras (ABL), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), Letra Hipotecária (LH), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR), Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), investimento, infraestrutura, Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), Fundo de investimento imobiliário, Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

Andamentos - Total: 6

27/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2026)

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

17/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

16/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CDE.

CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Carregar Mais...

EXCELENTE


O projeto reduz a tributação sobre operações financeiras ligadas a setores produtivos e amplia isenções do IOF, o que está alinhado com a defesa de menor carga tributária e incentivos fiscais como política legítima, além de favorecer previsibilidade e segurança jurídica.