Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para garantir que o porte de arma de fogo concedido aos integrantes das guardas municipais tenha validade em todo o território nacional, e não apenas no município de origem, como atualmente interpretado. A justificativa destaca que essa mudança visa corrigir interpretações divergentes que limitam o porte ao município, causando insegurança jurídica e operacional aos agentes. Argumenta-se que a criminalidade ultrapassa fronteiras municipais, tornando necessária uma atuação integrada e contínua das guardas municipais, especialmente em regiões metropolitanas e operações conjuntas. O texto ressalta que a ampliação da validade territorial do porte não flexibiliza o controle de armas, pois os guardas continuam sujeitos a requisitos legais rigorosos, como capacitação técnica e aptidão psicológica. A proposta também visa valorizar institucionalmente as guardas municipais, reconhecendo seu papel estratégico no sistema de segurança pública e promovendo maior integração entre os entes federativos, em consonância com o pacto federativo. Do ponto de vista jurídico, a alteração está fundamentada nos princípios da eficiência administrativa (art. 37 da CF) e da razoabilidade, eliminando restrições desproporcionais e reduzindo conflitos interpretativos que geram constrangimentos ilegais aos agentes. O projeto enfatiza que a medida contribui para um ambiente mais seguro e eficiente, ampliando a capacidade de resposta dos guardas municipais em situações emergenciais que ultrapassem os limites territoriais municipais. Por fim, o texto conclama o apoio parlamentar para aprovação da proposta, destacando sua relevância e urgência para o fortalecimento das instituições de segurança pública e valorização dos profissionais do setor.
Ementa:
Altera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de arma das Guarda Civis dos Municípios.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), ampliação, porte de arma, Guarda Civil, atuação, Município, Capital (cidade), Ente federado.
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Tramitação: Apresentação de Proposição
Despacho: Apresentação do PL n. 1623/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de arma das Guarda Civis dos Municípios".
MESA - Indefinida

