Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº de 2004, proposto pelo deputado Almir Moura, torna obrigatório o exame de ordem para todos que desejam se inscrever como advogados, revogando disposições anteriores que isentavam certas categorias, como ex-promotores e ex-magistrados, de prestar essa prova. A proposta altera o inciso IV do artigo 8º da Lei 8.906/94, que estabelece que a aprovação no exame é necessária para a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei entra em vigor na data de sua publicação e visa garantir que todos os advogados tenham a mesma exigência de qualificação, reforçando a legalidade e a igualdade de condições no exercício da advocacia. O texto critica a atuação do Conselho Federal da OAB, que, segundo a proposta, extrapolou suas competências ao criar normas que desrespeitam a legislação vigente.
Ementa:
Torna obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, obrigatoriedade, realização, aprovação, exame de ordem, Advogado, proibição, dispensa, exercício profissional, cargo, exigência, graduação, Direito.
Andamentos - Total: 127
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-4903/2025 à proposição PL-2996/2008.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade do exame de ordem para todos restringe a liberdade de atuação profissional e impõe uma barreira legal, contrariando a defesa da livre prestação de serviços autônomos sem exigência de registro em conselhos de classe.
Votações: 5
25/08/2015 15:10:50 - CCJC
Aprovado o Requerimento, contra o voto do Deputado Arnaldo Faria de Sá.
27/08/2015 10:53:05 - CCJC
Aprovado o Requerimento.
27/08/2015 10:54:49 - CCJC
Aprovado o Requerimento, com aditamento.
08/09/2015 16:32:20 - CCJC
Aprovado, com a inclusão do convite ao Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, senhor Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
22/09/2015 15:45:37 - CCJC
Aprovado o Requerimento.

