Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº /2011, proposto pelo deputado Weliton Prado, visa proibir a cobrança da "tarifa amarela" pelas concessionárias de energia elétrica, que estabelece tarifas diferenciadas com base no horário de consumo. A proposta determina que as concessionárias só podem cobrar pelo serviço efetivamente medido, sem tarifas mínimas. O texto critica a "tarifa amarela" por não garantir redução nas contas de energia, podendo, na verdade, aumentar os custos para os consumidores residenciais, especialmente em horários de pico. O autor argumenta que a proposta é uma forma disfarçada de elevar tarifas, beneficiando apenas as concessionárias. Em vez disso, sugere que incentivos sejam dados aos consumidores que reduzirem o consumo nos horários de pico. O projeto busca proteger os consumidores de tarifas abusivas e promover uma política tarifária mais justa.
Ementa:
Dispõe sobre a vedação da chamada "tarifa amarela" na cobrança da tarifa de energia elétrica e dá outras providências.
Palavras Chave:
Concessionária de Serviço de Energia Elétrica, proibição, tarifa, energia elétrica.
Andamentos - Total: 67
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Beto Pereira (REPUBLIC-MS), pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Beto Pereira (REPUBLIC/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Beto Pereira (PSDB-MS), pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com substitutivo.
CME - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
MUITO RUIM 
A proposta proíbe tarifas diferenciadas e impõe restrições à liberdade das concessionárias para definir preços e condições, contrariando a defesa de livre negociação, autonomia contratual e preços determinados pelo mercado.
Autores: 1

Weliton Prado
SOLIDARIEDADE/MG
Votações: 1
20/05/2015 10:55:49 - CDC
Aprovado o Parecer.

