Resumo da Neide:
O Projeto de Lei n° proposto pelo Deputado Cleber Verde altera os artigos 12, 23 e 24 da Lei n° 9.636/1998, visando restringir a aforamento e alienação de bens imóveis da União para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. As principais mudanças incluem a proibição do aforamento de terras de marinha para estrangeiros, a proibição da sucessão de cônjuges estrangeiros e a proibição da participação de estrangeiros em leilões públicos de bens aforados. O autor justifica a necessidade da proposta com a crescente compra de terras brasileiras por estrangeiros, que compromete a soberania nacional, especialmente em áreas costeiras. Ele menciona dados do INCRA sobre a extensão de terras adquiridas por estrangeiros e destaca o impacto negativo sobre comunidades locais, como pescadores, que enfrentam dificuldades devido à pressão para vender suas terras. O projeto busca garantir que os brasileiros mantenham a propriedade de suas terras e sugere uma regulamentação mais rigorosa, em linha com práticas de outros países que controlam a aquisição de terras por estrangeiros.
Ementa:
Altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, proibição, estrangeiro, pessoa física, pessoa jurídica, capital estrangeiro, sucessão, cônjuge, aforamento, alienação, participação, leilão, bens da União, terreno de marinha.
Andamentos - Total: 61
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), para reexame.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Retirada de Pauta
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Retirada de Pauta
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto restringe a liberdade de negociação e propriedade de terras ao proibir que estrangeiros adquiram ou participem de leilões de bens da União, contrariando a defesa da livre iniciativa, da liberdade contratual e da menor intervenção estatal.
Autores: 1

Cleber Verde
MDB/MA

