Resumo da Neide:
Permite a dedução integral no Imposto de Renda das despesas com educação, incluindo cursos de línguas estrangeiras e aquisição de material escolar e didático, ampliando os benefícios fiscais para contribuintes e seus dependentes. A proposta altera a Lei nº 9.250/1995 para incluir esses gastos como dedutíveis, visando incentivar investimentos privados em educação, considerados essenciais para o desenvolvimento econômico do país. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício seguinte.
Ementa:
Permite a dedução de gastos com cursos de línguas estrangeiras e com aquisição de material escolar e didático na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Palavras Chave:
Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF),Curso (educação), língua estrangeira, Recursos didáticos, tributação, benefício fiscal
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Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

