Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2013, proposto pelo deputado Fábio Reis, visa alterar a Lei nº 12.009 de 2009, que regulamenta as atividades de mototaxistas e motoboys. As principais mudanças incluem a exigência de um curso de formação de vigilante para profissionais de serviço comunitário de rua e a regulamentação das atividades desses profissionais, que agora devem ser autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF). O projeto busca esclarecer e formalizar a função de serviço comunitário de rua, que foi vetada anteriormente, e enfatiza a importância desses profissionais na segurança pública, ao alertar sobre atividades suspeitas. A proposta entra em vigor 90 dias após a publicação.
Ementa:
Altera a Lei nº Lei 12.009, de 29 de julho de 2009 que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências", para incluir os seguintes dispositivos.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Mototáxi e Motoboy, exercício, atividade profissional, moto-taxista, moto-boy, entrega, mercadoria, moto-táxi, exigência, documento, curso de formação, vigilante, serviço comunitário de rua, proibição, uso, arma de fogo, registro profissional.
Andamentos - Total: 46
Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Distribuição
Despacho: Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 22/06/19, Letra A, PÁG 58.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Fabio Reis
PSD/SE
Votações: 1
18/06/2019 15:01:34 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

