Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri, propõe a alteração do artigo 2º da Lei nº 11.343 de 2006, permitindo a comercialização de medicamentos que contenham extratos ou partes da planta Cannabis sativa, desde que haja comprovação de eficácia terapêutica atestada por laudo médico. A justificativa do projeto ressalta que, apesar dos riscos associados ao uso de substâncias psicoativas, a Cannabis possui propriedades medicinais que podem ser benéficas para o tratamento de várias condições de saúde. O projeto visa explorar o potencial terapêutico da planta, que, embora classificada como droga, tem sido utilizada medicinalmente em diversos contextos. A proposta busca garantir que pacientes possam ter acesso a medicamentos que utilizem a Cannabis de forma segura e regulamentada, destacando a necessidade de critérios médicos rigorosos para seu uso.
Ementa:
Altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Antidrogas(2006), critério, comercialização, medicamento, princípio ativo, substância, maconha, canabidiol.
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Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 18/2026 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pelos Deputados Diego Coronel (REPUBLIC/BA) e Rodrigo Rollemberg PSB , que "Requer a realização de Seminário na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) para debater o papel das associações de pacientes de Cannabis medicinal na garantia do acesso e continuidade de tratamentos, bem como seu potencial para a pesquisa científica, à luz do novo ambiente regulatório (sandbox) instituído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). ".
CPD - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apresentação de Recurso
Despacho: Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 54/2021, pelo Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE), que " “Recurso contra a decisão do presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, Medicamentos Formulados Com Cannabis, à Questão de Ordem proferida pelo Deputado Federal Pastor Eurico (Patriota/Pe) na reunião do dia 8 de junho de 2021.”".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/06/2021 23:32:00. Foi apresentado um recurso.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A pessoa defende liberdade para tratamentos médicos alternativos e rejeita restrições estatais, o que se alinha diretamente à permissão para comercialização de medicamentos à base de Cannabis mediante laudo médico.

