PLP 64/2015

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei Complementar nº de 2015 propõe a inclusão das policiais e bombeiros militares femininas nas disposições da Lei Complementar nº 144/2014, que regulamenta a aposentadoria das servidoras policiais. O texto argumenta que, apesar de serem consideradas militares estaduais, essas mulheres enfrentam uma carga de trabalho que justifica uma condição especial de aposentadoria, em razão da atividade de risco e da tríplice jornada que desempenham como profissionais, mães e donas de casa. A proposta visa garantir a isonomia entre as servidoras civis e militares, evitando discriminações e possíveis litígios judiciais. O autor do projeto, Capitão Augusto, acredita que a aprovação dessa alteração trará justiça a essa categoria e aprimorará a legislação existente. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Acrescenta artigo a lei complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, que atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no51, de 20 de dezembro de 1985, que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal", para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Palavras Chave:

Alteração, lei complementar, regulamentação, aposentadoria voluntária, policial, extensão, critério, bombeiro militar.

Andamentos - Total: 6

24/04/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

13/05/2015

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CTASP.

CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

13/05/2015

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/15 PÁG 539 COL 01.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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RUIM


A proposta amplia benefícios previdenciários específicos para servidoras policiais e bombeiras militares, o que contraria a opinião de que não devem existir privilégios ou regras diferenciadas para servidores públicos em relação à previdência.

Autores: 1

Capitão Augusto
PL/SP