Resumo da Neide:
O Projeto de Lei Complementar nº de 2026, proposto pelo Deputado Federal José Medeiros, visa estabelecer uma alíquota única de 10% para os impostos federais incidentes sobre a saída de estabelecimentos industriais e o desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza, maquiagem e preparações capilares. Os tributos abrangidos são o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A proposta detalha a distribuição dessa alíquota em 2,5% para cada imposto, aplicando-se aos produtos classificados em códigos específicos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). A justificativa do projeto destaca que a alta carga tributária tem prejudicado o desempenho da indústria nacional de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, interrompendo um ciclo de expansão de mais de duas décadas, agravado pela recessão econômica. Ressalta-se que o setor é um importante motor de empreendedorismo, especialmente feminino, no estado do Mato Grosso, com significativo impacto na geração de empregos e renda por meio de microempreendedores individuais. A redução da carga tributária proposta busca tornar os produtos mais acessíveis, fortalecer o setor e contribuir para a elevação da autoestima dos consumidores brasileiros. O texto enfatiza que a medida entrará em vigor na data de sua publicação, buscando apoio parlamentar para sua aprovação.
Ementa:
Dispõe sobre a alíquota dos Impostos Federais nas saídas e no desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza ou maquiagem e de preparações capilares.
Palavras Chave:
Andamentos - Total: 1
Tramitação: Apresentação de Proposição
Despacho: Apresentação do PLP n. 89/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a alíquota dos Impostos Federais nas saídas e no desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza ou maquiagem e de preparações capilares.".
MESA - Indefinida

