Resumo da Neide:
O Projeto de Lei Complementar nº ___ de 2026 propõe um marco regulatório para a gestão dos encargos e subsídios do setor elétrico brasileiro, estabelecendo normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na administração dos fundos extraorçamentários vinculados ao setor. Define conceitos técnicos claros para encargos setoriais (preços públicos para custeio de políticas públicas setoriais) e subsídios setoriais (benefícios econômicos ou tarifários concedidos a agentes ou consumidores), distinguindo entre encargos acessórios e autônomos, e subsídios diretos e indiretos. O texto impõe que toda criação, ampliação ou revisão de encargos e subsídios setoriais deve conter definições precisas sobre veículos de cobrança, bases de cálculo, responsáveis pelo pagamento e gestão, destinatários dos recursos, prazos de vigência e condições para revisão ou extinção. Estabelece prazos prescricionais para cobrança e contestação judicial dos encargos e subsídios, e limites globais para a arrecadação e despesas com encargos e subsídios, baseados no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2025 e no impacto tarifário vigente, atualizados anualmente pelo IPCA. Excluem-se do teto despesas com universalização, tarifa social, sistemas isolados, custos administrativos e encargos relacionados à operação e segurança do sistema. O projeto veda o uso de encargos e subsídios para financiar políticas públicas não relacionadas diretamente ao setor elétrico ou despesas correntes da administração pública, exceto indenizações legais. Prevê que excedentes acima dos limites globais não poderão ser repassados às tarifas regulares, devendo ser custeados por encargo específico pago pelos beneficiários dos subsídios que causaram o estouro do teto. Institui mecanismos de governança e transparência, com publicação anual detalhada pela ANEEL e gestores dos fundos, e cria a Ação de Uniformização Setorial para centralizar e uniformizar decisões judiciais relativas à matéria, garantindo segurança jurídica e estabilidade financeira. Confere competência concorrente à ANEEL para cobrança judicial de créditos inadimplidos. Tipifica infrações e sanções para agentes públicos que descumprirem as normas de responsabilidade, transparência e limites financeiros. Estabelece prazos para o Poder Executivo apresentar relatórios de avaliação de políticas vigentes e propor revisão ou retirada gradual de subsídios desnecessários, além de condicionar a expansão da transmissão e geração de energia a estudos de planejamento que priorizem custo-benefício, competição e incorporação de tecnologias visando modicidade tarifária. A regulamentação da lei deverá ocorrer em até 90 dias após sua publicação. O projeto busca consolidar a legislação dispersa, reduzir a judicialização, garantir equilíbrio financeiro, modicidade tarifária e responsabilidade na gestão dos encargos e subsídios do setor elétrico.
Ementa:
Estabelece normas gerais de direito financeiro, governança e responsabilidade na gestão dos fundos extra orçamentários, encargos e subsídios do setor elétrico, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Regulamentação, encargo, subsídio tarifário, setor elétrico, governança, responsabilidade, revisão, eficiência, política pública, diretrizes.
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Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CDE.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/2026.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
O projeto mantém e regula encargos e subsídios setoriais, mecanismos rejeitados pela pessoa, que defende ausência de subsídios e mínima intervenção estatal, mesmo que haja limites e transparência. A vedação parcial e a manutenção de benefícios são insuficientes.

