PLP 330/2006

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei Complementar nº 2005, apresentado pelo Deputado Mendes Ribeiro Filho, visa regulamentar a aposentadoria dos servidores públicos policiais, conforme o artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal. O texto estabelece que a aposentadoria pode ser voluntária, após 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em cargo policial para homens, e após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício para mulheres. A aposentadoria também pode ser compulsória aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, independentemente do tempo de serviço. O projeto busca criar condições para a aplicação do disposto constitucional, considerando a necessidade de uma nova lei complementar após mudanças anteriores na legislação que tornaram a aplicação da aposentadoria dos servidores policiais incerta. A proposta tem como objetivo pacificar a interpretação sobre a aposentadoria desses servidores, que atualmente se encontram sem amparo legal adequado, o que é crucial para a tranquilidade da classe policial.

Ementa:

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

Palavras Chave:

Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, aposentadoria especial, Policial, critérios, aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória, homem, mulher, tempo de serviço, atividade policial.

Andamentos - Total: 152

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

10/04/2023

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CASP.

CASP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

05/04/2023

Tramitação: Devolução à CCP

Despacho: Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 021/2023 - COPER.

CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


A proposta regulamenta aposentadoria específica para servidores policiais, criando regras diferenciadas que podem ser vistas como privilégios em relação à iniciativa privada, contrariando opiniões contrárias a benefícios exclusivos para servidores públicos.

Votações: 5

12/07/2006 10:59:14 - CSAUDE
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto

21/08/2006 10:19:38 - MESA
Deferido o requerimento REQ 4286/2006 => REQ 4263/2006 => PLP 330/2006 , nos termos do artigo 104, caput, do RICD

23/08/2007 12:41:50 - CCJC
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto

23/11/2010 18:41:21 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

23/03/2011 11:12:58 - CTRAB
Aprovado requerimento do Sr. Policarpo que requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar nº 330/06, que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005".