Resumo da Neide:
O Projeto de Lei Complementar nº DE 2008, proposto pelo Sr. Cleber Verde, visa acrescentar o artigo 170-B ao Código Tributário Nacional, permitindo que créditos precatórios, resultantes de decisões judiciais, sejam compensados com débitos tributários vencidos ou vincendos. Essa compensação poderá ser determinada pelo Poder Judiciário, independentemente da ordem cronológica de pagamento prevista na Constituição. A proposta busca garantir o direito do contribuinte à compensação tributária, considerando que muitos Estados e Municípios não regulamentam essa possibilidade, resultando em atrasos nos pagamentos de precatórios, especialmente os de natureza alimentar. O texto também menciona decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de utilização de precatórios para compensação de tributos, reforçando a necessidade de regulamentação dessa prática. A aprovação do projeto é solicitada para assegurar a efetividade do direito à compensação tributária.
Ementa:
Acrescenta o art. 170-B na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária.
Palavras Chave:
Alteração, Código Tributário Nacional, compensação de crédito tributário, precatório, habilitação de crédito, decisão judicial, trânsito em julgado, Fazenda Pública, União Federal, Estados, Municípios.
Andamentos - Total: 49
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
BOM 
A proposta facilita o uso de créditos de precatórios para compensar débitos tributários, reduzindo a carga tributária efetiva e promovendo maior liberdade ao contribuinte, o que está alinhado com a defesa de redução de impostos e flexibilidade fiscal.
Autores: 1

Cleber Verde
MDB/MA
Votações: 1
21/08/2013 12:23:36 - CFT
Aprovado por Unanimidade o Parecer.

