Resumo da Neide:
O Projeto de Lei Complementar visa regulamentar a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exercem atividades de risco, conforme o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição. O texto define atividades de risco, como as relacionadas à segurança pública e ao controle prisional, e estabelece requisitos para a aposentadoria, incluindo tempo de serviço, idade e tempo de contribuição. Além disso, o projeto permite que períodos de afastamento por motivos específicos sejam considerados como tempo efetivo de atividade de risco. A proposta também garante que os servidores possam optar por se aposentar pelas regras gerais, se mais vantajosas. A lei revoga a anterior, de 1985, e busca corrigir a falta de regulamentação que impede a concessão dessa aposentadoria, atendendo a uma demanda histórica dos servidores.
Ementa:
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
Palavras Chave:
Regulamentação, Constituição Federal, Administração Pública, concessão, aposentadoria especial, servidor público, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, atividade policial, polícia, segurança pública, preservação, ordem pública, patrimônio público, Agente Penitenciário, prisão, escolta, preso, atividade perigosa, risco de morte, riscos, saúde, comprovação, tempo de serviço, revogação, Lei Complementar, normas, aposentadoria, policial.
Andamentos - Total: 19
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PLP 330/2006, ao qual esta proposição está apensada.
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este(a) o(a) PLP-534/2018.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CTASP, apensado ao PLP-330/2006
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
A concessão de aposentadoria especial a servidores de atividades de risco cria diferenciação e benefícios adicionais, o que contraria a posição de que não devem existir privilégios ou regras diferenciadas para servidores públicos.

