Proposições de interesse da arma familia

Consulte abaixo as Proposições em Trâmite na Câmara dos Deputados que podem afetar a Arma FAMILIA
Aproveite e dê sua nota para as proposições, auxiliando os Coordenadores na classificação e ação no apoio ou bloqueios das proposições que afetam esta Arma.

  • Numero
    Andamento
    Ementa
    Nota
  • 15/05/2025
    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2025)
    O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Rodrigo Gambale visa tornar obrigatória a instalação de sistema de monitoramento por CFTV em Centros Especializados em Reabilitação (CER) do SUS e em unidades privadas que atendem pessoas com TEA, com o objetivo de reforçar a segurança, transparência e qualidade do atendimento. A justificativa do projeto ressalta a necessidade de proteção dos pacientes, prevenção de possíveis abusos e garantia de um ambiente seguro e acolhedor para os usuários. Além disso, destaca a importância do monitoramento na coibição de condutas inadequadas, na proteção dos profissionais de saúde e na melhoria contínua dos serviços prestados. O projeto busca garantir a segurança, transparência e proteção dos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para um SUS mais justo e eficiente.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de monitoramento por Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em todos os Centros Especializados em Reabilitação (CER) do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, em todas as unidades privadas que oferecem atendimento a pessoas com TEA.

    Obrigatoriedade, instalação, Circuito Fechado de Televisão (CFTV), monitoramento, Segurança eletrônica, Unidade de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), Rede pública de saúde, Rede privada de saúde, Pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • 15/05/2025
    Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/05/2025).
    O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal Bruno Farias tem como objetivo estabelecer diretrizes e objetivos relacionados à inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em todo o país. A justificativa para o projeto destaca a importância da rápida inclusão desses profissionais no mercado de trabalho, proporcionando crescimento, aprendizado e autoconfiança, além de ressaltar a relevância do primeiro emprego para a qualificação profissional e o tempo de contribuição para a aposentadoria. Destaca-se também a importância da incentivar a contratação de recém-formados, especialmente na área da enfermagem, onde a exigência de experiência é maior, visando equilibrar a defasagem de profissionais nessa área e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
    Institui objetivos e diretrizes relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em todo país.

    Diretrizes, governo federal, governo estadual, governo municipal, unidade de saúde, particular, inserção, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, recém-formado, mercado de trabalho.
  • 15/05/2025
    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2025).

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.

    Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Programa (administração), saúde mental, Sistema Único de Saúde (SUS), criança, adolescente.
  • 15/05/2025
    Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 16/05/2025)

    Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011, para estabelecer o critério de menor valor da tarifa do pedágio para julgamento das licitações de concessão de rodovias federais e a exigência em edital de prestação de seguro-garantia.

    Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, critério, menor preço, tarifa, pedágio, julgamento, licitação, concessão (administração pública), rodovia federal, exigência, edital, prestação, seguro-garantia, definição, obra civil, Programa de Exploração da Rodovia (PER), divulgação, documento, Sítio oficial (internet), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CCJC.
    O Projeto de Lei n.º 1126/2025, apresentado pelo Deputado Capitão Augusto, dispõe sobre a autorização e regulamentação do uso de fogos de artifício de efeito visual em todo o território nacional, com o objetivo de minimizar impactos negativos a grupos sensíveis, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais. Na justificativa, o Deputado ressalta a importância de estabelecer uma diferenciação entre fogos de estampido e fogos de efeito visual, garantindo a tradição cultural e turística dos fogos luminosos, ao mesmo tempo em que são adotadas medidas para proteger pessoas sensíveis ao estímulo sonoro. O projeto visa conciliar tradição, cultura, turismo e bem-estar social, destacando ainda o impacto econômico da indústria de fogos de artifício e a geração de empregos, além de medidas de mitigação para grupos sensíveis. Assim, busca-se uma conciliação entre tradição e responsabilidade social, permitindo que festas e eventos tradicionais sejam mantidos sem prejudicar aqueles impactados por ruídos excessivos. O Deputado solicita o apoio dos parlamentares para a aprovação do projeto, assegurando a regulamentação dos fogos de artifício de efeito visual em todo o território nacional.
    Dispõe sobre a autorização e regulamentação do uso de fogos de artifício de efeito visual em todo o território nacional e estabelece normas para mitigar impactos a grupos sensíveis.

  • 14/05/2025
    Recebimento pela CCJC.
    O Deputado Federal Marcos Tavares apresentou um Projeto de Lei que proíbe a comercialização e propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas proximidades destas instituições, com o objetivo de combater a obesidade infantil e promover a alimentação saudável e a educação nutricional. A justificativa do projeto ressalta a gravidade da obesidade infantil como epidemia global e destaca a importância do ambiente escolar na formação de hábitos alimentares. A proposta visa criar um ambiente escolar mais saudável e inclui a educação nutricional como parte do currículo escolar. A implementação da Lei contribuirá para a redução de custos na saúde pública, melhoria no desempenho escolar e bem-estar dos estudantes, seguindo as recomendações globais e do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A medida é considerada urgente e necessária para garantir o desenvolvimento saudável das futuras gerações.
    Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar.

    Proibição, comercialização, Propaganda comercial, Alimento, Produto alimentício, Dano à saúde, Escola privada, Escola pública, Educação infantil, Ensino fundamental, Ensino médio, Promoção, Alimentação adequada, combate, Obesidade infantil, Promoção da saúde.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O deputado federal Weliton Prado apresentou o Projeto de Lei que institui o Programa Nacional de Vacinação dos Pacientes com Câncer, justificando a importância da vacinação para prevenção e tratamento adequado do paciente oncológico. Segundo ele, o câncer é um grave problema de saúde pública no Brasil, com estimativa de 2,1 milhões de novos casos nos próximos anos. A vacinação é fundamental para pacientes com câncer, que possuem baixa imunidade e maior probabilidade de desenvolverem quadros graves de imunocomprometimento. O projeto destaca a importância das vacinas inativadas, como a vacina contra a influenza e a doença pneumocócica, para reduzir o risco de hospitalização e melhorar as respostas imunológicas. Além disso, a vacinação também pode prevenir alguns tipos de câncer, como o câncer de colo do útero e de fígado. Weliton Prado destaca a falta de informação sobre vacinação para pacientes em radioterapia e ressalta o direito à informação correta e adequada sobre a importância da vacinação, visando salvar vidas. Ele conta com o apoio dos colegas para aprovação da proposição apresentada no Dia Nacional da Vacinação, resultado dos debates na Comissão Especial de Combate ao Câncer.
    Institui o Programa Nacional de Vacinação dos Pacientes com Câncer.

    Criação, Programa Nacional de Vacinação dos Pacientes com Câncer, cobertura vacinal, paciente, Neoplasia maligna, familiar, diretrizes. _ Criação, Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE), Município.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O projeto de lei proposto pelo Deputado Defensor Stélio Dener altera a Lei nº 12.637/2012 para tornar obrigatória a realização de avaliação oftalmológica em todas as crianças entre 12 e 24 meses de idade pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de diagnosticar precocemente o retinoblastoma, um tipo raro de câncer ocular que afeta crianças pequenas. A justificativa do projeto ressalta a importância da detecção precoce da doença para aumentar as chances de cura e reduzir impactos negativos na qualidade de vida dos pacientes, além de destacar os benefícios econômicos e sociais da medida, garantindo acesso equitativo aos exames oftalmológicos e reforçando o compromisso do Estado com a saúde infantil. O Deputado solicita o apoio dos colegas para a aprovação do projeto de lei.
    Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.

    Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), Avaliação oftalmológica, Criança, Diagnóstico precoce, Retinoblastoma.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3354/2023

    Institui o Dia Nacional do Detox Digital, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.

    Criação, Dia Nacional do Detox Digital, campanha educativa, conscientização, Nomofobia, uso excessivo, tecnologia, data comemorativa, novembro.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE, com a proposição PL-3360/2023 apensada.
    O deputado Pedro Uczai apresentou um projeto de lei que propõe a criação da Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia e a instituição do Mês Abril Roxo como período de conscientização sobre o tema. A justificativa do projeto destaca a importância da conscientização sobre o uso equilibrado da tecnologia, especialmente entre crianças e adolescentes, visando evitar problemas como dependência, isolamento social e impactos negativos na saúde mental. O deputado menciona o projeto Turn Off desenvolvido por alunos de uma escola em Xaxim como exemplo a ser seguido e pede o apoio dos colegas para a aprovação da proposta, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.
    Criação da Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia e Instituição do Mês Abril Roxo - Conscientização sobre o Uso Responsável da Tecnologia.

    Criação, Política Nacional de Uso Responsável da Tecnologia, Abril roxo, política pública, campanha educativa, conscientização, uso responsável, tecnologia, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CREDN.
    O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Federal Marcos Tavares institui o direito à Objeção de Consciência ao Serviço Militar Obrigatório, com a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC). A justificativa do projeto se baseia na necessidade de regulamentar um direito constitucional fundamental, considerando que o modelo de obrigatoriedade do serviço militar é ineficiente e anacrônico. Além disso, o projeto visa garantir o respeito aos direitos individuais, evitar desperdícios de recursos públicos e evitar a violação de direitos fundamentais, como o acesso à educação e ao mercado de trabalho. O SISNOC proposto assegura transparência e respeito aos cidadãos que optam por não se submeter ao serviço militar obrigatório por razões de consciência. O Deputado solicita o apoio dos Parlamentares para a aprovação do projeto, visando garantir o pleno respeito aos direitos humanos e à liberdade de consciência da juventude brasileira.
    Institui o direito ao exercício da Objeção de Consciência no Serviço Militar Obrigatório e estabelece diretrizes para a criação do Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC) e dá outras providências.

    Garantia, Objeção de Consciência, cumprimento, Serviço militar obrigatório, criação, Sistema Nacional de Registro e Controle de Objeção de Consciência (SISNOC), Serviço Civil Alternativo, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Apresentação do REQ n. 1975/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2087/2025 de minha autoria ao Projeto de Lei nº 2567/2011 de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg. ".
    O texto apresenta uma alteração na Lei nº 8.213/91, que amplia os benefícios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho. A modificação incide sobre o § 2º do art. 18, estabelecendo que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime terá direito a alguns benefícios da Previdência Social. A justificativa para essa alteração é proporcionar melhores condições e suporte aos aposentados que decidirem retornar ao trabalho, garantindo assim um amparo previdenciário adequado.
    Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho.

    Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, aposentado, retorno à atividade, auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente, serviço social, reabilitação profissional.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O projeto de lei proposto pelo Deputado André Figueiredo institui o mês de abril como o mês de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade em todas as faixas etárias, com campanhas educativas e de estímulo à atividade física. A justificativa do projeto ressalta a gravidade do sedentarismo como uma doença que impacta negativamente na saúde física e mental, aumentando o risco de várias doenças, e destaca a importância de promover a atividade física como forma de prevenção. Além disso, a justificativa menciona o aumento do sedentarismo durante a pandemia e alerta para os altos custos econômicos e de saúde pública gerados pela inatividade física. O objetivo do projeto é sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da atividade física regular e intensificar ações educativas, preventivas e corretivas em relação a esse grave problema de saúde pública.
    Dispõe sobre a instituição do mês de abril como o mês de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade infanto-juvenil, adulta e idosa.

  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CVT.
    O Deputado Federal Marcos Tavares apresentou o Projeto de Lei nº , de 2025, que tem como objetivo criar o Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor (SNRCPAV), combater o roubo de cargas, estabelecer o Banco Nacional de Dados de Roubos de Carga (BNDRC) e aumentar as penas para crimes relacionados ao transporte de mercadorias de alto valor. A justificativa do projeto destaca a gravidade do problema dos roubos de cargas no país, que causam prejuízos econômicos significativos, fortalecem o crime organizado e prejudicam a economia formal. O PL propõe a criação de um sistema de rastreamento obrigatório, um banco de dados para centralizar as informações sobre roubos de carga e o endurecimento das penas para crimes relacionados. A implementação do projeto traria impactos positivos na economia, reduzindo os custos com seguros, aumentando a segurança jurídica e estimulando investimentos no setor logístico. O projeto também está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e visa garantir a competitividade do Brasil no comércio internacional. Aprová-lo é essencial para garantir a segurança no transporte de mercadorias, reduzir as perdas econômicas e combater o crime organizado no setor de transportes.
    Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Rastreamento de Cargas e Produtos de Alto Valor (SNRCPAV), estabelece medidas de combate ao roubo de cargas, cria o Banco Nacional de Dados de Roubos de Carga (BNDRC) e agrava penas para crimes relacionados ao transporte de mercadorias de alto valor.

  • 14/05/2025
    Recebimento pela CME.
    A Deputada Federal Laura Carneiro apresentou o Projeto de Lei nº 1277/2025, que propõe alterações nas Leis nº 9.433/1997 e 11.445/2007, para proibir a cobrança de taxas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em edificações urbanas sem conexão à rede pública de saneamento, além de instituir descontos sobre o uso de recursos hídricos. A justificativa do projeto destaca a necessidade de isentar as famílias de cobranças quando os serviços de saneamento não são efetivamente prestados. A proposta também revoga a obrigatoriedade de pagamento de um valor mínimo de utilização dos serviços de saneamento em edificações não conectadas à rede pública. Além disso, o projeto visa oferecer descontos sobre a cobrança do uso de recursos hídricos, com critérios a serem definidos pela autoridade reguladora do setor. O objetivo é garantir o acesso à água e ao saneamento de forma mais justa e eficiente.
    Altera as Leis nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para vedar a cobrança sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em edificações urbanas sem conexão à rede pública de saneamento e para instituir desconto sobre usos outorgados de recursos hídricos sem ligação com a infraestrutura pública de abastecimento de água.

  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSPCCO.
    O projeto de lei nº 1283/2025, apresentado pelo deputado Danilo Forte, propõe alterar a Lei Antiterrorismo para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas que praticam atos de terrorismo, e estabelecer penas mais severas para atos de terror cometidos por recursos cibernéticos. A justificativa para a proposta é a necessidade de combater o crime organizado e as milícias privadas, que têm utilizado táticas de terror para impor seu poder e desafiar o Estado, representando uma ameaça à segurança nacional. O projeto visa reforçar a capacidade de prevenção e resposta a essas ameaças, garantindo uma investigação especializada e abrangente pela Polícia Federal, bem como apossibilidade de congelar bens e valores utilizados para financiar atividades terroristas. A proposta ressalta que a legislação antiterrorismo não será utilizada para coibir manifestações legítimas, sendo essencial para garantir a segurança da população e a soberania do Estado.
    Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para ampliar as motivações do crime de terrorismo, especificar infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estender a aplicação da lei a organizações criminosas e a milícias privadas que realizem atos de terrorismo, além de estabelecer majorante para ato de terror cometido por meio de recurso cibernético.

  • 14/05/2025
    Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
    O projeto de lei apresentado pelo Deputado Márcio Marinho visa alterar o artigo 133 do Código Penal para incluir as pessoas portadoras de deficiência nas causas de aumento de pena para o crime de abandono de incapaz. A justificativa do projeto ressalta a necessidade de proteção especial para as pessoas com deficiência, destacando que elas necessitam de um maior cuidado e que o Estado deve garantir tratamento desigual para aqueles que são desiguais. A proposta busca reprimir de forma mais severa os agentes que praticam condutas delituosas contra pessoas com deficiência, elevando o nível de proteção e tutela estatal a esse grupo.
    Altera o art. 133 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

    Alteração, Código Penal, abandono, pessoa portadora de deficiência, aumento, pena.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSPCCO.

    Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira pela União, para profissionais e para familiares e dependentes de membros dos sistemas de Segurança Pública Federal, Estadual e Distrital, mortos ou lesionados em serviço, ou em virtude dele, e alteração da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever a possibilidade de pagamento da referida indenização com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

    Diretrizes, União, pagamento, compensação financeira, profissional da segurança pública, incapacidade permanente, família, dependente, falecimento. _Alteração, lei federal, critério, destinação, recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), pagamento, compensação financeira, profissional da segurança pública.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O Projeto de Lei nº , de 2025, apresentado pelo Deputado Federal Marcos Tavares, dispõe sobre a regulamentação da publicidade de apostas esportivas e jogos de azar no Brasil, com o objetivo de proteger a saúde mental e o consumidor. A justificativa do projeto destaca a preocupação com o impacto negativo da exposição excessiva à publicidade de jogos de azar, especialmente em crianças e adolescentes, contribuindo para a dependência do jogo. A ausência de restrições claras permite estratégias agressivas de marketing, normalizando o jogo como algo inofensivo. Dessa forma, a lei busca estabelecer diretrizes para uma publicidade responsável, proibindo práticas que induzam comportamentos de risco e impondo obrigações às operadoras para garantir transparência e proteção ao consumidor. A fiscalização e aplicação de penalidades são fundamentais para assegurar o cumprimento das regras e coibir abusos. O projeto visa alinhar a regulação brasileira às melhores práticas internacionais, protegendo a integridade do esporte e da sociedade.
    Dispõe sobre a regulamentação da publicidade de apostas esportivas e jogos de azar no Brasil, estabelecendo restrições para a proteção da saúde mental e do consumidor, e dá outras providências.

    Regulamentação, publicidade, ludopatia, saúde mental, marketing, aposta esportiva, Apostas de Quota Fixa, jogo de azar, diretrizes, restrição, menor de idade, campanha educativa, saúde pública.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal Marcos Soares propõe a criação das Clínicas Federais Multidisciplinares Especializadas na Infância (CFMEIs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As CFMEIs terão equipes multidisciplinares que incluem especialidades como Pediatria, Psicologia, Fonoaudiologia, entre outras, e serão acessíveis a todas as crianças e adolescentes de forma gratuita. A justificativa do projeto se baseia nos direitos estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o acesso universal à saúde e a proteção da infância. A criação das CFMEIs visa fortalecer a rede de assistência à saúde infantil no Brasil, oferecendo atendimento especializado e integrado para crianças que necessitam de suporte médico e terapêutico, com o objetivo de garantir qualidade de vida, inclusão e pleno desenvolvimento para essas crianças. A proposta conta com o apoio dos parlamentares para aprovação e implementação.
    Dispõe sobre a criação das Clínicas Federais Multidisciplinares Especializadas na Infância – CFMEI, e dá outras providências.

    Criação, Clínica Federal Multidisciplinar Especializada na Infância (CFMEI), atendimento médico, assistência à saúde, criança, adolescente, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CPD.
    O Deputado Federal Marcos Tavares propôs o Projeto de Lei nº , de , de 2025, que institui a Política Nacional de Rastreamento Precoce de Sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Unidades de Saúde Públicas e Privadas, por meio da aplicação obrigatória de protocolos validados. A justificativa do projeto destaca a importância do diagnóstico precoce do TEA para o sucesso das intervenções terapêuticas, citando estudos que apontam a prevalência do transtorno e a necessidade de melhorias no diagnóstico no Brasil. O projeto propõe a obrigatoriedade da triagem precoce com instrumentos validados, como o M-CHAT, visando ampliar o acesso ao diagnóstico, uniformizar o procedimento em todo o território nacional, reduzir o tempo entre os primeiros sinais e as intervenções, integrar o rastreamento aos sistemas de dados públicos e cumprir diretrizes legais. A proposta é considerada técnica, de alto impacto social e necessária para garantir mais dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento humano às crianças com TEA e suas famílias. O Deputado solicita o apoio dos parlamentares para a aprovação do projeto.
    Institui a Política Nacional de Rastreamento Precoce de Sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Unidades de Saúde Públicas e Privadas por meio da aplicação obrigatória de protocolos validados, e dá outras providências.

  • 14/05/2025
    Recebimento pela CCJC.
    O Deputado Luiz Gastão propôs um projeto de lei que busca classificar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível, alterando a Lei nº 8.069, de 1990. A justificativa do projeto destaca a gravidade da pedofilia, seus impactos devastadores para vítimas e sociedade, e a necessidade de aumentar as penas para quem comete esse crime. A inafiançabilidade e imprescritibilidade dos crimes relacionados à pedofilia refletem a gravidade do delito, protegendo o direito das vítimas à justiça e combatendo a exploração sexual infantil. Também destaca a importância de responsabilizar quem acessa, compartilha ou dissemina conteúdo de abuso infantil online. O objetivo é fortalecer a proteção das crianças e adolescentes, demonstrando o compromisso do Brasil em salvaguardar seus direitos e integridade. O Deputado pede o apoio dos colegas para a aprovação do projeto.
    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.

    Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Crime contra a criança e o adolescente, pedofilia, crime inafiançável, Crime imprescritível.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O Projeto de Lei nº 1141/2025, de autoria do Deputado Augusto Puppio, propõe alterações na Lei nº 6.360/1976 para exigir que cosméticos que contenham substâncias químicas que desregulem hormonalmente pré-púberes incluam alertas sobre a não recomendação de uso em crianças menores de 12 anos. A justificativa do projeto se baseia em estudos científicos que associam o uso de cosméticos à antecipação da puberdade em meninas devido a substâncias como ftalatos, parabenos e fragrâncias específicas. A Sociedade Brasileira de Pediatria já alertou sobre os riscos do uso precoce de cosméticos e recomenda a limitação da quantidade de produtos utilizados. A proposta visa informar e orientar os consumidores sobre os potenciais impactos desses produtos na saúde das crianças, buscando uma escolha consciente e informada.
    Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a inserção de alertas acerca da presença, na formulação de cosméticos, de substâncias químicas que promovam desregulação hormonal em pré-púberes.

  • 14/05/2025
    Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela rejeição.

    “Estabelece reciprocidade na utilização do vale-refeição e do vale-alimentação .”

    Alteração, critério, utilização, Vale-refeição, Vale-alimentação.
  • 14/05/2025
    Apensação do PL 1085/2025 a esta proposição.

    Estabelece que as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde prestem cobertura integral de todas as especialidades terapêuticas ao tratamento de saúde mental.

    Alteração, Lei Berenice Piana (2012), obrigatoriedade, Operadora de plano de assistência à saúde, Cobertura assistencial mínima, Especialidade médica, Tratamento multidisciplinar, Saúde mental, Receita médica, Laudo médico.
  • 14/05/2025
    Apensação desta proposição ao PL 2536/2024.
    O Projeto de Lei nº , de 2025, de autoria do Deputado Fred Linhares, busca alterar a Lei nº 9.656, de 1998, para proibir a recusa, exclusão, suspensão ou rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar e ilimitado de terapias prescritas a pacientes com doenças degenerativas, transtorno do espectro autista, Síndrome de Down e deficiências físicas. A justificativa do projeto se baseia em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinam a cobertura integral e ilimitada desses tratamentos pelas operadoras de planos de saúde, bem como na necessidade de inclusão expressa no rol da ANS para os portadores de Síndrome de Down e deficiências físicas. O objetivo é ampliar os direitos desses grupos e garantir o acesso ao tratamento adequado, sendo fundamental o apoio dos parlamentares para a aprovação do projeto.
    Altera a Lei nº 9.656, de 1998 para vedar a recusa, exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos de saúde para o tratamento multidisciplinar e ilimitado de terapias prescritas aos portadores de doenças degenerativas, transtorno do espectro autista, pessoas com Síndrome de Down e os portadores de deficiências físicas

  • 14/05/2025
    Apensação do PL 1075/2025 a esta proposição.
    A deputada Clarissa Tércio propõe um projeto de lei que visa assegurar a gratuidade no transporte aéreo nacional e rodoviário interestadual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A justificativa do projeto é garantir o acesso a tratamentos de saúde especializados em locais distantes do domicílio das pessoas com autismo. A deputada destaca que muitas vezes os tratamentos especializados não estão disponíveis nos municípios de residência, sendo necessária a ida a unidades federativas distantes. Além disso, ressalta a importância da gratuidade no transporte para possibilitar o acesso a consultas e procedimentos em outros estados, reduzindo os custos para as famílias e para o Sistema Único de Saúde. A deputada ainda destaca a necessidade de estender a gratuidade no transporte ao acompanhante, especialmente nos casos em que sua presença é essencial. Ao final, a deputada ressalta que o projeto de lei pode melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo e pede o apoio dos parlamentares para a sua aprovação.
    Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a gratuidade no transporte aéreo nacional e rodoviário interestadual para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

    Alteração, Lei Berenice Piana (2012), direitos, Pessoa com transtorno do espectro autista, gratuidade, Transporte aéreo, Transporte rodoviário, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Apensação desta proposição ao PL 4733/2023.
    O Projeto de Lei nº , de 2025, proposto pelo Deputado Luciano Amaral, tem como objetivo garantir a gratuidade do bilhete de passagem aérea para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, visando promover maior acessibilidade e inclusão social. O projeto justifica que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e que a mobilidade é essencial para o acesso a serviços essenciais de saúde, educação, lazer e convívio familiar. O transporte aéreo é destacado como benéfico para pessoas com TEA devido a redução do tempo de deslocamento e minimização de exposição a estressores ambientais. Além disso, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras devido aos custos elevados com tratamentos e passagens aéreas, tornando o projeto uma medida importante na garantia dos direitos dessas pessoas. A proposta também se alinha com outras políticas públicas existentes, como o passe livre para pessoas com deficiência no transporte coletivo, e espera o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação, visando uma sociedade mais inclusiva e acessível para pessoas com TEA.
    Altera a Lei nº 12.764, de 2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para instituir o direito à gratuidade do bilhete de passagem nos serviços aéreos.

    Alteração, Lei Berenice Piana (2012), gratuidade, passagem aérea, pessoa com transtorno do espectro autista, acompanhante de pessoa com deficiência, Voo nacional, Voo internacional, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), empresa de transporte aéreo.
  • 14/05/2025
    Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
    O Projeto de Lei Nº , de 2022, de autoria do Deputado Célio Silveira, propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para garantir direitos aos empregados com filhos menores diagnosticados com câncer. A justificativa do projeto destaca a necessidade de flexibilidade na jornada de trabalho e do auxílio-doença aos responsáveis legais, devido aos cuidados exigidos no tratamento da doença. A proposta visa garantir licença remunerada, horários flexíveis e até mesmo a possibilidade de trabalho remoto para aqueles que têm filhos com câncer. O projeto é embasado em relatos de pais que se sentem desamparados ao se depararem com a dificuldade de conciliar o trabalho com o cuidado de seus filhos nessas condições. A aprovação do projeto contribuirá para assegurar o direito à saúde das crianças e adolescentes com câncer que dependem dos cuidados de seus responsáveis.
    Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre os direitos do empregado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal diagnosticado com câncer, e; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para disciplinar o auxílio-doença ao segurado com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal diagnosticado com câncer.

    Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, flexibilização, jornada de trabalho, empregado, filho, enteado, responsável legal, menor de idade, diagnóstico médico, câncer. _Empregador, priorização, deslocamento, empregado, Trabalho a distância. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, concessão, auxílio-doença, segurado, filho, enteado, responsável legal, menor de idade, diagnóstico médico, câncer.
  • 14/05/2025
    Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
    O Projeto de Lei nº 229 de 2025, apresentado pelo Sr. Capitão Alberto Neto, propõe alterações na Lei que institui o Programa Bolsa Família e na Consolidação das Leis do Trabalho, visando criar mecanismos de incentivo à integração dos beneficiários do programa ao mercado de trabalho formal. A justificativa do projeto ressalta a importância de promover a inclusão dos beneficiários no mercado de trabalho, visando a independência financeira e a redução da dependência do benefício no futuro. Para isso, o projeto propõe uma transição mais gradual para a saída do programa, além de permitir a inclusão de beneficiários no Programa Jovem Aprendiz mesmo sem experiência laboral formal prévia. A proposta visa tornar o Bolsa Família uma política pública efetiva para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza, conforme seus objetivos estabelecidos.
    Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943, para criar mecanismos de incentivo à integração dos beneficiários do Programa Bolsa Família ao mercado de trabalho formal.

    Alteração, Lei do Programa Bolsa Família (2023), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), diretrizes, incentivo, inclusão, beneficiário, Bolsa família, mercado de trabalho, Trabalho formal, validade, contrato de aprendizagem.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CE.
    O Projeto de Lei n.º 1288/2025, apresentado pela Deputada Fernanda Pessoa, propõe a obrigatoriedade da oferta de ensino de defesa pessoal para mulheres em instituições de ensino e centros comunitários. A justificativa do projeto destaca a necessidade de capacitar as mulheres para prevenção e enfrentamento de situações de violência, considerando os alarmantes índices de violência contra a mulher no Brasil. Dados recentes mostram um aumento nas ocorrências de agressões e feminicídios, evidenciando a urgência de implementar políticas públicas que incentivem a prevenção e a autonomia das mulheres. A proposta visa criar uma cultura de empoderamento e proteção, oferecendo ferramentas práticas e teóricas para que as mulheres possam se defender em situações de risco, alinhando-se às diretrizes internacionais de combate à violência de gênero.
    Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de ensino de defesa pessoal para mulheres no âmbito das instituições de ensino e centros comunitários.

    Obrigatoriedade, instituição de ensino, centro comunitário, unidade, assistência social, oferta, gratuidade, ensino, defesa pessoa, mulher, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Apensação desta proposição ao PL 5694/2023.
    O Projeto de Lei nº ______, de 2025, dos Deputados Alberto Fraga e Alfredo Gaspar, propõe uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir imagens geradas artificialmente, mesmo que não vinculadas a situações ou pessoas reais, com fins sexuais de crianças e adolescentes no enquadramento do art. 241-E. A justificativa para a alteração se baseia no avanço da inteligência artificial e na produção de deepfakes, que podem dificultar a tipificação de condutas criminosas relacionadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. O objetivo do projeto é garantir a proteção integral destes públicos, atualizando a legislação para adequar-se às novas tecnologias e as formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes.
    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.

  • 14/05/2025
    Apensação do PL 1239/2025 a esta proposição.
    O projeto de lei apresentado pelo Deputado Fred Linhares criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons utilizando sistemas de inteligência artificial, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de práticas que visam causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outra forma de violência. A proposta busca aprimorar e atualizar a legislação para enfrentar os desafios contemporâneos relacionados à exploração e violência contra essa parcela vulnerável da sociedade, fortalecendo as penalidades para crimes relacionados à pornografia infantil quando envolvem o uso de inteligência artificial. A inclusão dessas práticas como crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente reflete o compromisso em garantir a segurança e o bem-estar dos menores.
    Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.

    Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criminalização, manipulação, adulteração, fotografia, vídeo, som, utilização, inteligência artificial, intenção, provocação, constrangimento, humilhação, assédio moral, contra, criança, adolescente. _Aumento da pena, cena de sexo, cena pornográfica, envolvimento, criança, adolescente, manipulação, adulteração, realização, inteligência artificial.
  • 14/05/2025
    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

    "Altera o artigo 48 da Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB."

    Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, prorrogação, vigência, fundos.
  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CMADS.
    O texto é um Projeto de Lei proposto pelo Deputado Federal Nilto Tatto que visa alterar a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Projeto propõe novas normas para o tratamento e destinação de resíduos sólidos e rejeitos, especialmente no que diz respeito à movimentação de resíduos entre Estados da Federação. A justificativa do Projeto destaca lacunas na legislação vigente, a falta de controle efetivo sobre a movimentação de resíduos e a falta de uniformidade na legislação entre os Estados. O texto ressalta a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir a proteção ambiental e da população, especialmente em relação aos resíduos perigosos. Além disso, destaca os riscos associados à incineração de resíduos e a necessidade de evitar a contaminação por substâncias perigosas, como dioxinas e furanos. O Projeto propõe normas mais rígidas para a movimentação de resíduos entre Estados, visando reduzir os impactos ambientais e proteger a saúde da população.
    Altera a Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor sobre o tratamento ou a destinação de resíduos sólidos e a disposição final de rejeitos.

    Alteração, Lei de Resíduos Sólidos (2010), proibição, movimentação, resíduo sólido, estado (ente federado), armazenamento, gerador de resíduo sólido, incineração, diretrizes, tratamento de resíduo sólido.
  • 14/05/2025
    Parecer do Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), pela aprovação.
    O Projeto de Lei proposto pela Deputada Federal Juliana Cardoso institui a Semana Nacional de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal, com o objetivo de promover a divulgação de informações sobre fatores de risco, sintomas, formas de prevenção e detecção precoce da doença. A justificativa ressalta a importância do diagnóstico precoce para aumentar as chances de cura e destaca a baixa adesão da população aos exames preventivos, devido à falta de informação e receio. A proposta busca homenagear a artista Preta Gil, que compartilhou sua luta contra o câncer colorretal e incentivou o debate sobre a importância da prevenção. A implementação da Semana Nacional de Conscientização pode contribuir para a redução de diagnósticos tardios, estimulando hábitos saudáveis e acesso a atendimento preventivo, visando reduzir a incidência da doença e melhorar os índices de sobrevida dos pacientes.
    Institui a Semana Nacional de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal.

    Criação, Semana Nacional de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal, exame preventivo, campanha educativa, diagnóstico precoce, diretrizes, colonoscopia, data comemorativa, março.
  • 14/05/2025
    Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
    O texto trata do Projeto de Lei Complementar nº , de 2024, de autoria do Sr. Luiz Carlos Hauly, que institui o Programa Nacional de Enfrentamento à Dengue-PNED, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de diversas doenças como dengue, Chikungunya, Zika e febre amarela. A justificativa do projeto destaca a grave crise de saúde pública no Brasil, com aumento exponencial de casos das doenças transmitidas pelo mosquito e a necessidade de medidas urgentes por parte dos poderes executivos federal, estaduais, distrital e municipal para proteger a população. O texto também menciona a criação de um Plano Nacional de Combate a Dengue em 2002, que não foi efetivo, e destaca a importância de ações coordenadas e planejadas para vencer a batalha contra o Aedes aegypti. O autor do projeto conta com o apoio dos parlamentares para a sua aprovação.
    Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Enfrentamento à Dengue-PNED, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue,Chikungunya,Zika e febre amarelae dá outras providências.

    Criação, Ação governamental, prevenção, combate, Dengue, Mosquito Aedes aegypti, Zika vírus, Febre amarela.
  • 14/05/2025
    Parecer da Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ), pela aprovação deste, da Emenda 2/2024 da CSAUDE, do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CE, do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CPD, do PL 4308/2021, e do PL 4324/2021, apensados, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CSAUDE, e do PL 3893/2021, apensado.
    O Projeto de Lei nº , de 2021, de autoria do Deputado Capitão Fábio Abreu, propõe a instituição da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto define as diretrizes a serem seguidas, como a intersetorialidade no cuidado, a participação dos portadores do transtorno na formulação de políticas públicas, o acesso ao diagnóstico precoce e tratamento, a capacitação de profissionais especializados, entre outros. A justificativa do projeto ressalta a importância de garantir os mesmos direitos aos portadores de TDAH que são garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, destacando a semelhança entre as doenças e a necessidade de garantir a participação plena e efetiva na sociedade dessas pessoas. O Deputado pede o apoio dos colegas para aprovação da proposta.
    Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

    Criação, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Inclusão educacional, inclusão social, Atendimento especializado, serviços de saúde, Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA).
    O Deputado Pompeo de Mattos apresentou um Projeto de Lei que propõe a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista no Programa Farmácia Popular do Brasil. A justificativa do projeto destaca a importância de medidas que ampliem o acesso a esses medicamentos essenciais, uma vez que as famílias de pessoas autistas enfrentam dificuldades financeiras significativas devido aos custos crescentes de consultas, terapias e medicamentos. Além disso, a falta dos medicamentos nas farmácias municipais frequentemente interrompe o tratamento, prejudicando o bem-estar das pessoas autistas. A inclusão desses medicamentos no Programa Farmácia Popular visa garantir maior acessibilidade, oferecendo uma alternativa para as famílias e contribuindo para a continuidade do tratamento, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas autistas e de seus cuidadores.
    Dispõe sobre a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Programa Farmácia Popular do Brasil.

    Inclusão, medicamento, medicamento de uso contínuo, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Programa Farmácia Popular do Brasil, diretrizes, qualidade de vida, pessoa com transtorno do espectro autista.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CINDRE.
    O Projeto de Lei proposto pela Deputada Federal Rosana Valle institui o Auxílio Social Emergencial para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social atingidos por desastres naturais. O objetivo é garantir apoio financeiro adicional para famílias em situação de calamidade pública. A proposta busca transformar programas assistenciais existentes em redes de proteção mais eficazes, ampliando benefícios temporariamente e incluindo novos beneficiários em momentos de crise. O auxílio será equivalente ao valor do Bolsa Família ou BPC, dobrando o benefício no mês de referência, e prevê repasses do governo federal para os municípios financiarem benefícios locais emergenciais. A justificativa do projeto ressalta a importância de políticas públicas estruturadas para enfrentar desastres naturais no país, que impactam especialmente as populações mais vulneráveis. O controle e fiscalização dos recursos ficariam a cargo de órgãos como a CGU e o TCU, visando uma resposta mais rápida e eficiente às calamidades.
    Institui o Auxílio Social Emergencial, destinado aos beneficiários do Programa Bolsa Família e do benefício de prestação continuada da assistência social atingidos por desastres naturais, e altera o art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para autorizar a destinação de recursos da União no cofinanciamento de benefícios eventuais instituídos pelos Municípios em situações de calamidade pública.

    Criação, Auxílio Social Emergencial, beneficiário, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Município, calamidade pública, desastre ambiental, diretrizes. _ Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), Benefício eventual, Auxílio em situação de desastre e calamidade pública.
  • 14/05/2025
    Apensação do PL 1058/2025 a esta proposição.

    Institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes e dá outras providências.

    Criação, Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes, promoção, adaptação, instituição de ensino, mudança climática, desastre ambiental, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Recebimento pela CSAUDE.
    O projeto de lei da Deputada Maria Arraes propõe alterações na Lei Maria da Penha para incluir a atuação dos serviços de atenção primária do SUS no combate à violência doméstica. A justificativa para essa proposta é a necessidade de capacitar as equipes de saúde para lidar com casos de violência e preveni-los, dado o impacto significativo da violência doméstica na saúde das vítimas. Estudos mostram que muitos profissionais de saúde não estão preparados para lidar com essa questão, sendo necessário incluir a violência doméstica como parte do cuidado das equipes de saúde. A proximidade das unidades de saúde com as famílias torna essas equipes essenciais no enfrentamento da violência doméstica e familiar.
    Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre ações de combate à violência doméstica e familiar no âmbito da atenção primária do Sistema Único de Saúde.

    Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Atenção primária à saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), política pública, prevenção, combate, violência doméstica, violência contra a mulher, diretrizes.
  • 14/05/2025
    Apensação do PL 1055/2025 a esta proposição.
    O deputado federal Alexandre Guimarães apresentou um projeto de lei que propõe alterar a Lei nº 14.790, para exigir a identificação dos apostadores do programa de apostas de quota fixa pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e para incluir os beneficiários do Programa Bolsa Família no rol de impedidos de participar das apostas. A justificativa para essa mudança é que foi identificado que beneficiários do Bolsa Família estavam utilizando os benefícios para realizar apostas, o que vai contra os objetivos do programa de combater a fome e proteger a população vulnerável. Com isso, o deputado busca manter a integridade das políticas sociais do governo, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada.
    Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para exigir a identificação dos apostadores pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e para incluir a pessoa integrante do grupo doméstico familiar beneficiário do Programa Bolsa Família no rol de impedidos de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.

    Alteração, Lei Federal, proibição, beneficiário, Bolsa Família, apostas de quota fixa, obrigatoriedade, Agente operador de apostas, identificação, apostador, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • 14/05/2025
    Apensação desta proposição ao PL 3961/2024.
    O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Beto Richa visa alterar a Lei nº 14.790 para proibir beneficiários do Programa Bolsa Família de participar de apostas. A justificativa se baseia na proteção dos recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que sejam utilizados para suprir necessidades básicas, como alimentação e moradia. Permitir que esses recursos sejam direcionados a apostas comprometeria a segurança financeira e emocional das famílias, além de desvirtuar o propósito social do programa. A medida também fortalece o pacto de responsabilidade entre o Estado e os beneficiários, incentivando hábitos mais responsáveis e contribuindo para a autonomia financeira e a inclusão social sustentável das famílias. O Deputado solicita o apoio dos parlamentares para a aprovação do projeto, visando garantir a dignidade e o sustento das famílias mais vulneráveis no Brasil.
    Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a fim de impedir beneficiários do Programa Bolsa Família de apostar.

    Alteração, Lei Federal, proibição, aposta, beneficiário, Bolsa Família.
  • 14/05/2025
    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
    O projeto de lei proposto pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj tem como objetivo principal evitar o mau uso dos recursos destinados a programas sociais, garantindo que sejam utilizados para atender às necessidades básicas das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A Justificação do projeto ressalta a importância de proibir a utilização dos valores recebidos pelo Programa Bolsa Família para apostas esportivas, lotéricas e aquisição de bebidas alcoólicas, contribuindo assim para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiárias. Além disso, destaca-se que as sanções previstas têm como objetivo garantir o cumprimento das proibições e evitar o desvio de recursos públicos para atividades supérfluas.
    Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para estabelecer restrições ao uso dos valores recebidos, e dá outras providências.

    Alteração, Lei Federal, proibição, utilização, valor, recebimento, beneficiário, Bolsa Família, aposta esportiva, loteria, aquisição, bebida alcoólica.
  • 14/05/2025
    Apensação do PL 901/2025 a esta proposição.

    Modifica a redação do Art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores recebidos a título de pensão alimentícia.

    Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, recebimento, Pensão alimentícia.
  • 14/05/2025
    Apensação desta proposição ao PL 969/2023.
    O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Alfredo Gaspar visa alterar a Lei nº 7.713/1988 para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares. A justificativa do projeto ressalta que tais valores não representam renda ou provento para o beneficiário, mas sim uma simples entrada de recursos, não devendo ser tributados. Destaca-se a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre esses valores e a importância de positivar essa exceção na legislação para evitar interpretações divergentes. O Deputado solicita o apoio dos colegas para a aprovação dessa emenda, destacando a relevância social e econômica da proposta.
    Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.

  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CPASF.
    O Projeto de Lei nº 1243/2025, apresentado pelo Deputado Jonas Donizette, propõe alterações nas Leis n° 9.279/1996 e 9.610/1998, visando permitir o registro de pseudônimos de menores de dezoito anos, representados pelos pais ou responsáveis legais, e regular os direitos relacionados ao conteúdo multimídia gerado por inteligência artificial. A justificativa do projeto destaca a necessidade de proteger direitos de personalidade de menores de idade, permitindo que seus nomes e imagens sejam registrados legalmente em benefício deles. Além disso, o projeto busca evitar a utilização de inteligência artificial para simular vozes e imagens de artistas e atletas sem autorização, garantindo assim a proteção de seus direitos de propriedade intelectual. A atualização da legislação é proposta diante das inovações tecnológicas e das mudanças na cultura contemporânea, visando fortalecer os direitos da personalidade e propriedade intelectual destes indivíduos.
    Altera as Leis n° 9.279, de 1996, e 9.610, de 1998, de modo a permitir o registro de pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos de menores de dezoito anos, representados ou assistidos pelos pais ou representante legal bem como a fim de regular direitos conexos relativos a conteúdo multimídia gerado por inteligência artificial

    Alteração, Lei de Propriedade Industrial (1996), Lei dos Direitos Autorais (1998), autorização, registro, Pseudônimo, Imagem, Alcunha, Menor de idade, Representante legal, utilização, Inteligência artificial, Artista, Esportista, Atleta, Exploração comercial, Marca de comércio.
  • 14/05/2025
    Recebimento pelo(a) CPASF.

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito da servidora lactante à amamentação durante a jornada de trabalho.

    Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), critério, direitos, servidor público, mulher, lactante, amamentação, filho, jornada de trabalho.
  • 14/05/2025
    Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 4634/2016, apensado.
    O projeto de lei proposto pelos deputados Chico Alencar, Jean Wyllys, Edmilson Rodrigues e Ivan Valente tem como objetivo condicionar a realização de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia do Estado à prévia autorização judicial. A justificativa para isso se baseia na violação da dignidade humana e de outras garantias constitucionais, frequentemente cometida por programas sensacionalistas de televisão. O texto destaca o caso de uma emissora de televisão condenada por dano moral coletivo devido à exposição vexatória de presos no programa \'Brasil Urgente Bahia\'. Para garantir o respeito aos direitos humanos dos presos, os deputados defendem que as entrevistas e a captação de imagens sejam autorizadas previamente pela autoridade judicial.
    Condiciona a realização de entrevistas ou exibição de imagens de presos sob custódia do Estado no interior de delegacias ou estabelecimentos prisionais à prévia autorização judicial.

    Condicionamento, entrevista, filmagem, preso, delegacia de polícia, presídio, autorização judicial.