Proposições de interesse da arma legitima defesa
Consulte abaixo as Proposições em Trâmite na Câmara dos Deputados que podem afetar a Arma LEGITIMA DEFESA
Aproveite e dê sua nota para as proposições, auxiliando os Coordenadores na classificação e ação
no apoio ou bloqueios das proposições que afetam esta Arma.
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NumeroAndamentoEmentaNota
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15/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/05/2025)
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observação, na pré-qualificação, das normas do Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública (Pró-Segurança), no caso de aquisição de armas e munições, de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual que especifica, e dá outras providências.
Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), cumprimento, ato normativo, Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública (Pró-Segurança), pré-qualificação, aquisição, arma, munição, veículo operacional, equipamento de proteção individual, Órgão de segurança pública. -
15/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/05/2025)O ofício nº 517 encaminha à Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 224/2017, de autoria do Senador Wilder Morais, que propõe a alteração da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para permitir a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais. O texto do projeto de lei altera os artigos 4º e 28 da lei em questão. A justificativa para a revisão na Câmara dos Deputados está respaldada no art. 65 da Constituição Federal, que prevê a competência do Congresso Nacional para a elaboração e alteração das leis.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar a aquisição, por residente em área rural, de uma arma de fogo de uso permitido.
Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, aquisição, arma de fogo, Arma de uso permitido, área rural. -
15/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/05/2025)O texto apresenta um projeto de lei que propõe a alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir a aquisição, posse e porte de armas de fogo por maiores de 20 anos. A justificativa para essa mudança é baseada na ideia de que jovens de 18 anos que fazem parte de órgãos de segurança pública já possuem o direito de portar armas, demonstrando capacidade para isso. Dessa forma, a restrição de armas para maiores de 25 anos seria considerada como uma limitação dos direitos individuais e da liberdade pessoal. A proposta também destaca que a capacidade de um jovem de exercer o direito à autodefesa deve ser reconhecida, desde que atenda a requisitos de segurança e responsabilidade. Por fim, a justificativa enfatiza que o direito à autodefesa é uma questão de dignidade e autonomia, defendendo a aprovação do projeto pelos parlamentares.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para permitir a aquisição, posse e porte de armas de fogo pelos maiores de 20 anos.
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), porte de arma, arma de fogo, redução, idade mínima. -
14/05/2025
Recebimento pela CCJC.O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Dayany Bittencourt tem como objetivo equiparar as condutas de associações criminosas e organizações criminosas aos atos de terrorismo, devido à crescente ameaça que representam para a segurança pública e a soberania nacional do Brasil. Justifica-se a necessidade da alteração legislativa devido ao poder e influência crescente dessas organizações, que têm assumido o controle de territórios, cobrando taxas ilegais e interferindo em serviços essenciais. A equiparação dessas práticas a atos de terrorismo permite uma atuação mais eficaz do Estado no combate a esse fenômeno, especialmente diante da expansão e consolidação das facções criminosas no país. A proposta busca fortalecer o arcabouço legal brasileiro para enfrentar essa ameaça, garantindo a proteção dos cidadãos e a preservação da ordem democrática, com respeito aos princípios constitucionais e priorização na tramitação de inquéritos e processos relacionados a esses crimes. O apoio dos parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei é solicitado em benefício da segurança e justiça no Brasil.
Altera o Decreto-Lei º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar determinadas condutas praticadas por associações criminosas e organizações criminosas aos atos de terrorismo, e dá outras providências.
Alteração, lei federal, Código de Processo Penal (1941), Crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, infraestrutura crítica, serviços de utilidade pública, equiparação, tipo penal, tipificação de conduta, associação criminosa, organização criminosa, prioridade, inquérito policial, instrução processual penal, terrorismo. -
14/05/2025
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3216/2019
Torna obrigatório em todo o território nacional o cancelamento ou a suspensão imediata do serviço de telefonia móvel, sem ônus para o cliente em caso de celular clonado e dá outras providências.
Obrigatoriedade, Operadora de telefonia móvel, cancelamento, suspensão, serviços, telefone celular, clonagem, recebimento, Boletim de ocorrência policial, ausência, ônus, usuário de serviços. -
14/05/2025
Recebimento pela CSPCCO.O Projeto de Lei nº 1177/2025, de autoria do Deputado Sargento Portugal, propõe a inclusão de um dispositivo na Lei nº 8.987/1995, a qual trata sobre concessões de serviços públicos, para que sejam destinados locais apropriados para o baseamento de viaturas de órgãos de segurança pública nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada. A justificativa do projeto destaca a grave deficiência estrutural atual que compromete a eficácia das ações dos órgãos de segurança e expõe os agentes a riscos desnecessários, como a falta de bases operacionais adequadas que obriga as viaturas a permanecerem estacionadas em locais improvisados, o que resulta em respostas tardias a emergências e aumento da criminalidade nas rodovias. A proposta visa garantir a segurança dos agentes e usuários das rodovias, assim como a eficiência do policiamento rodoviário.
Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para incluir a destinação de local próprio para o baseamento de viaturas pertencentes aos órgãos de segurança pública, nas rodovias concedidas às empresas concessionárias de Rodovias Federais. -
14/05/2025
Recebimento pela CSPCCO.O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Pastor Sargento Isidório dispõe sobre a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais, com autonomia e competência para atuar na segurança pública local, em cooperação com os órgãos de segurança dos estados e da União. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de fortalecer a segurança pública, garantir maior proteção aos cidadãos e complementar as ações das Polícias Civil e Militar. Destacam-se, entre os benefícios da proposta, a redução da criminalidade, a maior proximidade com a população, o apoio às forças estaduais, a valorização dos profissionais de segurança municipal e o reforço da segurança em escolas e espaços públicos. A transformação das Guardas em Polícias Municipais é vista como uma solução inovadora e eficaz para atender a demanda da população por um policiamento mais presente e eficiente, contribuindo para promover um modelo mais eficaz de proteção pública nos municípios.
Dispõe sobre a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais nos municípios que dispuserem desta força e dá outras providências.
Transformação, Guarda municipal, Polícia municipal, atribuição, Porte de arma, Arma de fogo. -
14/05/2025
Recebimento pelo(a) CMULHER.O aumento significativo dos crimes contra a mulher, conforme evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, exige a implementação de medidas eficazes de proteção das vítimas e de fortalecimento dos mecanismos legais de combate a essa violência. O texto ressalta a necessidade de preservação da identidade e da imagem das vítimas nos processos judiciais e inquéritos, destacando os riscos de revitimização e sofrimento psicológico decorrentes da exposição. A proposta de alteração da Lei Maria da Penha e do Código Penal estabelece sanções para aqueles que divulgarem a identidade das vítimas, visando prevenir a utilização indevida de informações sensíveis. Por fim, a proteção da privacidade e integridade das mulheres vítimas de violência é enfatizada como um direito fundamental a ser assegurado pelo Estado, de modo a fortalecer a legislação existente e reforçar o compromisso com a defesa da vida e da dignidade das mulheres brasileiras. A aprovação do projeto de lei proposto é destacada como um avanço necessário na proteção das vítimas, sendo solicitado o apoio dos parlamentares para sua aprovação imediata.
Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Código Penal (1940), crime contra a pessoa, crime contra a vida, proibição, divulgação, nome, imagem, vítima, violência doméstica, tentativa (crime), feminicídio, diretrizes. -
14/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/05/2025)
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de tiro desportivo e dá outras providências.
Concessão, benefício fiscal, pessoa jurídica, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), valor, patrocínio, doação, arma de fogo, munição, projeto (administração), tiro esportivo, projeto paraesportivo. -
14/05/2025
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Proíbe o uso, manuseio, a queima e a liberação de qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos em todo o território nacional e dá outras providências.
Proibição, utilização, manuseio, Artefato pirotécnico, produção, barulho, descumprimento, multa. _ Proteção, Pessoa com transtorno do espectro autista, animal. -
14/05/2025
Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 6881/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.
Alteração, decreto-lei, proibição, fabricação, transporte, comercialização, exportação, utilização, fogo de artifício, Artefato pirotécnico, ultrapassagem, limite, decibel, ruído, poluição sonora, infração, penalidade. -
14/05/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.O texto é um projeto de lei que busca inscrever os líderes e mártires da Batalha do Jenipapo no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. A batalha foi um marco importante na consolidação da Independência do Brasil, com a vitória militar portuguesa resultando em mais de duas centenas de mortos no lado brasileiro. A justificativa para a inclusão desses líderes e mártires no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria se baseia na Lei nº 11.597, que destina o livro ao registro perpétuo daqueles que dedicaram suas vidas à defesa da Pátria com heroísmo. Portanto, o projeto de lei não busca homenagear apenas um ou alguns nomes, mas sim todo o conjunto de líderes e mártires da batalha.
Inscreve os líderes e os mártires da Batalha do Jenipapo no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. -
14/05/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.O projeto de lei nº 964/2025, de autoria do Deputado Fausto Santos Jr., tem como objetivo alterar a Lei n. 8.429/1992 para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstruir a transição governamental. A justificativa se baseia na importância da alternância de poder e na necessidade de garantir uma transição ordenada, transparente e eficiente, visando a continuidade administrativa e a supremacia do interesse público. A obstrução da transição prejudica a administração pública, os cidadãos e compromete a eficácia das políticas públicas em curso. A falta de acesso a informações e sistemas institucionais tem causado desorganização e prejuízos à gestão pública. O projeto visa fortalecer a democracia e a forma de governo republicana, caracterizando como ato de improbidade administrativa a conduta de obstruir a transição governamental.
Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a conduta de obstar a transição governamental.
Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), caracterização, Impedimento, transição, Governo, Improbidade administrativa. -
14/05/2025
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
Alteração, Código de Processo Penal, proibição, audiência de custódia, agente, reincidência, permanência, preso, decisão definitiva. -
13/05/2025
Despacho exarado ao REQ n. 1.907/2023, conforme seguinte teor: "Não conheço do Requerimento n.1.907/2023 quanto aos Projetos de Lei de números 714/2020, 933/2020,1.296/2020, 1.417/2020, 1.565/2020, 1.721/2020, 1.876/2020, 2.103/2020, 2.214/2020, 2.243/2020,2.411/2020, 2.416/2020, 2.519/2020, 2.520/2020, 2.653/2020,2.671/2020, 3.142/2020, 3.206/2020, 3.437/2020, 3.766/2020,4.070/2020, 4.187/2020 e 1.139/2021, uma vez que as proposições já foram declaradas prejudicadas.Não conheço do Requerimento n. 1.907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 1.169/2020, visto que a proposição tramitou apenas pelo Senado Federal.Declaro prejudicado o Requerimento n. 1907/2023 quanto ao Projeto de Lei n. 2.748/2020, nos termos do art. 164, I, do RICD. Defiro o Requerimento n. 1.907/2023 para declarar prejudicados os Projetos de Lei de números 649/2020, 663/2020, 845/2020, 916/2020,1.324/2020,1.338/2020, 1.349/2020,1.376/2020,1.380/2020, 1.464/2020,1.505/2020, 1.527/2020,1.618/2020, 1.654/2020, 1.675/2020, 1.825/2020, 1.926/2020, 2.057/2020,2.124/2020, 2.130/2020, 2.134/2020, 2.203/2020, 2.205/2020, 2.211/2020, 2.263/2020,2.291/2020, 2.398/2020, 2.408/2020,2.513/2020, 2.518/2020, 2.559/2020, 2.570/2020, 2.754/2020, 2.800/2020, 2.880/2020,2.890/2020, 2.941/2020, 2.981/2020,3.263/2020, 3.265/2020, 3.273/2020, 3.334/2020, 3.474/2020,3.584/2020, 3.646/2020, 3.741/2020, 3.794/2020, 3.803/2020,3.841/2020, 3.848/2020, 4.050/2020, 4.296/2020, 4.469/2020,4.626/2020, 4.754/2020, 4.823/2020, 5.067/2020, 5.154/2020,5.322/2020, 114/2021, 753/2021, 905/2021, 1.158/2021, 1.473/2021,2.119/2021, 2.999/2021, 2.351/2020, 3.191/2021, 3.345/2021,3.264/2021, 4.182/2021, 27/2022 e 298/2022, o Projeto de Lei Complementar de número 116/2020 e os Projetos de Resolução de números 35/2020, 40/2020, 43/2020 e 53/2020.Indefiro o Requerimento n. 1.907/2023 quanto aos demais projetos.Declaro Prejudicado, de ofício, nos termos art. 164, I, do RICD, os Projetos de Resolução n. 52/2020, 62/2020, 67/2020 e 74/2020, e os Projetos de Lei n. 1.746/2020, 2.404/2020, 2.656/2020, 4.357/2020, 4.526/2020, 59/2021, 1.172/2021, 1.468/2021 e 2.205/2021.Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se.Em decorrência:Apense os Projetos de Lei n. 2.395/2020 e n. 1.344/2021 aoProjeto de Lei n. 2.391/2020. Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.391/2020 à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, RICD), ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD), mantido válido e eficaz o parecer já aprovado;Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.810/2020 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação em prioridade (art. 151, II, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD);Submeta-se o Projeto de Lei n. 2.215/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, RICD) e ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).Publique-se".
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal contra COVID-19 ou teste RT-PCR para votar nas eleições de 2022.
Obrigatoriedade, eleitor, apresentação, Atestado de vacinação, coronavírus, Teste RT-PCR, eleição. -
13/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/05/2025)O projeto de lei apresentado pelo Deputado Sargento Gonçalves propõe alterações na Lei 10.826/2003 para permitir que agentes de segurança pública e guardas municipais possam adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de até 400 munições ao ano para cada calibre registrado. A justificativa é que esses profissionais enfrentam riscos elevados no exercício de suas atividades devido ao aumento do poder de fogo dos criminosos, tornando necessário que estejam adequadamente equipados. A autorização para a aquisição de armas e munições compatíveis com as utilizadas pelos criminosos visa garantir a segurança dos agentes e prepará-los para responder de forma eficaz em situações de risco, além de valorizar e reconhecer o compromisso desses profissionais com a defesa da sociedade. O projeto busca equilibrar o poder de fogo entre os agentes de segurança e as facções criminosas, promovendo o treinamento necessário para um desempenho seguro e eficaz.
Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, limite máximo, aquisição, arma de fogo, munição de uso permitido, munição de uso restrito, profissional da segurança pública, Guarda municipal. -
13/05/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/05/2025)O projeto de lei do Deputado Francisco Jr. propõe a alteração da Lei nº 9.503/97 para disponibilizar tempo adicional nos exames de habilitação para candidatos portadores de dislexia. A dislexia é um transtorno específico de aprendizagem que afeta entre 5% e 17% da população mundial, gerando dificuldades na leitura e na decodificação das palavras. A justificativa para a proposta é garantir o direito das pessoas com dislexia em obter a Carteira Nacional de Habilitação, assegurando tratamento diferenciado durante os exames de trânsito. A necessidade de adaptações e políticas públicas para atender às necessidades dessa parcela da população é ressaltada, citando a normativa do CONTRAN e um caso julgado pelo TJ-RS como exemplos de assistência aos disléxicos durante o processo de habilitação.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de disponibilizar tempo adicional nos exames aos candidatos à habilitação portadores de dislexia.
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, disponibilização, tempo adicional, exame de habilitação, candidato, dislexia. -
08/05/2025
Prazo de Vista EncerradoO Deputado Federal Marcos Pollon apresentou um Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de sustar parcialmente a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1, de 29 de novembro de 2024, que impõe restrições à aquisição de armas de fogo, acessórios e equipamentos por servidores de segurança pública. A justificativa do projeto se baseia na ausência de embasamento técnico, conflitos com a legislação superior e possíveis impactos negativos para a eficácia das operações de segurança pública. O Deputado destaca a falta de estudos técnicos que demonstrem a real necessidade das restrições impostas, como a limitação energética para aquisição de armas, a avaliação psicológica a cada três anos e a proibição de acessórios como visores noturnos ou térmicos. A falta de embasamento técnico coloca em risco a capacidade de resposta dos policiais em situações de risco e compromete a eficácia das operações de segurança. A proposta de sustar os dispositivos da Portaria visa garantir que os policiais tenham acesso aos recursos necessários para defenderem suas vidas de forma plena e eficaz, sem limitações artificiais que possam comprometer sua segurança e a segurança da sociedade.
Susta parcialmente a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX e DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.
Sustação, Portaria normativa, restrição, Aquisição, Arma de fogo, uso restrito, Munição de uso restrito. -
08/05/2025
Parecer recebido para publicação.O Projeto de Lei nº 1451/2024, do Deputado Nitinho, tem como objetivo incluir e declarar o Bacamarte como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil. A justificativa do projeto baseia-se na Constituição Federal de 1988, que estabelece que constituem patrimônio brasileiro os bens materiais e imateriais relacionados à identidade e à memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira. O Bacamarte, uma arma artesanal de cano curto e largo, é uma manifestação cultural presente em diversos Estados nordestinos, como Sergipe, Pernambuco e Paraíba. Em Sergipe, por exemplo, o Grupo Folclórico Batalhão de Bacamarteiros em Carmópolis mantém viva a tradição desde o final do século XVIII. No estado de Pernambuco, a Sociedade de Bacamarteiros do Cabo e a Associação de Bacamarteiros de Caruaru e Região também buscam o reconhecimento do Bacamarte como Patrimônio Cultural Imaterial. Na Paraíba, a tradição dos bacamarteiros remonta ao final do século XIX. Os grupos de bacamarteiros realizam apresentações performáticas em homenagem a datas cívicas, santos padroeiros e festividades religiosas, atraindo turistas de todo o país. O projeto visa valorizar e preservar essa manifestação folclórica popular, reconhecendo-a como parte importante do patrimônio cultural brasileiro.
Inclui e declara o Bacamarte, como Patrimônio Nacional, Histórico e Cultural do Brasil.
Inclusão, Patrimônio nacional, Patrimônio histórico, Patrimônio cultural, Manifestação cultural, Região Nordeste, Arma de fogo, Tradição cultural. -
08/05/2025
Recebimento pela CASP.O projeto de lei apresentado pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj veda o uso de armas de fogo pelos agentes de segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado. A justificativa do projeto é alinhar a segurança presidencial e ministerial à visão do atual governo, que não considera as armas de fogo benéficas para a sociedade. O presidente mencionado no projeto afirma que quem anda armado é um covarde. A medida é vista como uma forma de promover uma cultura de paz, reduzir a violência e buscar soluções não violentas para os desafios de segurança, segundo a ideologia do atual governo. O objetivo do projeto é solicitar apoio dos parlamentares para a sua aprovação.
Veda o uso de armas de fogo pelos agentes integrantes da segurança pessoal do Presidente da República e de seus Ministros de Estado.
Critério, proibição, utilização, arma de fogo, Agente de segurança, Proteção pessoal, Presidente da República, Ministro de Estado. -
08/05/2025
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 39/2025/PS-GSE.O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Federal Laura Carneiro busca alterar a ementa da Lei Maria da Penha, oficializando o nome da lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A justificativa para essa mudança se baseia na história de Maria da Penha, vítima de dupla tentativa de feminicídio em 1983, e no reconhecimento internacional da necessidade de punir agressores de mulheres. A proposta visa contribuir para a luta em defesa dos direitos das mulheres e conta com o apoio dos parlamentares para ser aprovada.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), inclusão, ementa (texto legislativo), criação, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/05/2025
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.O texto apresenta o Projeto de Lei nº , de 2024, elaborado pelo Deputado Célio Studart, que tem o objetivo de coibir práticas prejudiciais aos animais, em conformidade com os princípios da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo os animais. A justificativa do projeto destaca a importância da proteção e do bem-estar dos animais, ressaltando avanços significativos na legislação, como a Lei Sansão, que estabeleceu penas mais severas para crimes relacionados a cães e gatos. A inclusão do art. 172-A também é mencionada, destacando avanços científicos que reconhecem a capacidade dos animais de experimentar complexos estados emocionais. A justificativa do projeto enfatiza a urgência de medidas efetivas para desencorajar e punir práticas como o abandono de animais, visando promover uma convivência mais justa e compassiva na sociedade. O Deputado argumenta pela aprovação rápida do Projeto de Lei como forma de garantir a proteção dos animais e punir de forma mais rigorosa quem cometa crimes contra eles.
Altera o Código Brasileiro de Trânsito para criar a infração de abandono de animais.
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Infração de trânsito, arremesso, abandono, animal doméstico, via pública, Infração gravíssima, multa, suspensão, Direito de dirigir, apreensão, veículo, Medida administrativa de trânsito, recolhimento, Documento de habilitação. -
07/05/2025
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 25/2024, ao qual esta proposição está apensada.O projeto de Lei da Deputada Federal Silvye Alves propõe a inclusão do abandono de animais domésticos como infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro. Justifica-se citando o aumento de casos de abandono de animais durante períodos de festas, feriados e férias. Destaca-se a falta de um número oficial, sendo uma estimativa feita por órgãos de proteção ao meio ambiente e organizações civis. Além disso, ressalta-se que o abandono prejudica a adoção de animais e pode causar acidentes de trânsito. Portanto, a proposta visa coibir atos cruéis de abandono de animais, visando proteger os animais e evitar riscos à segurança pública.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), infração de trânsito, abandono, arremesso, veículo, animal doméstico, via pública. -
07/05/2025
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).O Deputado Federal Delegado Matheus Laiola apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer a cassação da habilitação de infratores que abandonam animais na rua. A justificativa para essa proposta é a proteção e cuidado com a fauna, além da punição efetiva para aqueles que desrespeitam os direitos dos animais. A iniciativa também é embasada na preocupação de outros países, como a Itália, com a defesa dos animais. O Deputado destaca a importância do Brasil acompanhar essas medidas internacionais, demonstrando a relevância da proposição para o país.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, cassação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infrator, utilização, veículo automotor, abandoo, animal, via pública. -
07/05/2025
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Silvye Alves tem como objetivo a aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar. A justificativa para este projeto é o alto índice de violência contra as mulheres no Brasil, sendo necessário coibir, controlar e reeducar os agressores, além de responsabilizá-los financeiramente pelos danos causados. A Deputada destaca a importância do apoio dos parlamentares para a aprovação da proposta, visando combater a violência contra as mulheres.
Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Acionamento, Serviços públicos, atendimento, mulher, vítima, violência, sujeição, agressor, pagamento, multa, ressarcimento, despesa. -
07/05/2025
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.O projeto de lei proposto pelo Deputado Amaro Neto em 2023 tem como objetivo alterar a legislação que trata das relações familiares, especialmente no que diz respeito à violência doméstica e familiar contra a mulher. O parlamentar destaca a necessidade de atenção do poder público para essas questões, considerando que muitos crimes nesse âmbito dependem de representação, o que pode resultar na desistência da ação por parte da vítima. Para combater essa problemática, a proposta é tornar mais rigoroso o processo penal, de forma a dificultar a desistência da vítima e garantir que os agressores sejam levados a julgamento. O deputado ressalta a importância da aprovação do projeto de lei para solucionar esse problema e está aberto a sugestões e discussões para aprimorar o texto e enriquecer o debate democrático.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Alteração, Lei Maria da Penha, prática, crime, contexto, violência doméstica, contra, mulher, consideração, Ação penal pública incondicionada. -
07/05/2025
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Cleber Verde.O Deputado Federal Dr. Jaziel apresentou um projeto de lei que tem como objetivo alterar legislações existentes em resposta aos recentes casos de massacres em escolas no Brasil e no mundo. Ele justifica a necessidade da alteração das leis devido à influência negativa que a divulgação de imagens e informações sobre os autores dos crimes pode exercer sobre outras pessoas, levando-as a cometer atos semelhantes. O deputado destaca a gravidade dessas tragédias e o perigo de tornar os criminosos em heróis, como evidenciado no caso do massacre em Suzano. Por isso, ele solicita aos colegas parlamentares a aprovação do projeto como forma de prevenir futuros episódios trágicos.
Altera o Decreto Lei 2.848 de 20 de dezembro de 1940, altera a 12.965 de 23 de abril de 2014 e dá outras providências.
Alteração, Código Penal, Crime contra a vida, proibição, divulgação, nome, fotografia, vídeo, imagem (retrato), autor (direito penal), terror social., descumprimento, multa, imprensa, rádio, televisão, Autoridade judiciária, apreensão, publicação. -
07/05/2025
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.O Projeto de Lei proposto pelo Deputado Carlos Sampaio visa corrigir um lapso na Lei nº 10.826/2003, que trata sobre armas de fogo. O projeto define uma causa de aumento de pena para o crime de disparo de arma de fogo, estabelecendo que o disparo de arma de fogo em determinadas situações será punido com reclusão de 2 a 4 anos, e multa. No entanto, se o disparo for feito com uma arma de uso proibido ou restrito, a pena será de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. A justificativa do projeto é que não é coerente que o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito acarrete em uma pena menor do que a posse ou porte da mesma, sendo necessário corrigir essa discrepância na legislação.
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Alteração, Estatuto do Desarmamento, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), aumento, pena de reclusão, disparo, arma de fogo de uso restrito. -
07/05/2025
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.O Projeto de Lei n° 6366/2019, de autoria da Deputada Federal Talíria Petrone e outros, propõe instituir o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, a ser comemorado em 14 de março. A justificativa para esse projeto se baseia no assassinato da defensora de direitos humanos Marielle Franco, que foi morta em razão de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O texto destaca a importância de não esquecer as pessoas que são mortas por atuarem em defesa dos direitos humanos e defende a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão como fundamentais para a democracia. O Brasil é apontado como o país com o maior índice de assassinatos de defensores de direitos humanos no mundo, o que reforça a necessidade de se reconhecer e valorizar o trabalho dessas pessoas.
Institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Criação, Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, data comemorativa, março. -
07/05/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025.A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, foi alterada para conceder o porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esta mudança foi justificada com base na necessidade de garantir a segurança e o exercício das funções destes profissionais, equiparando-os a integrantes das Forças Armadas e das polícias federais e estaduais, que já possuem esse direito previsto na legislação. A autorização para o porte de arma de fogo está condicionada à comprovação de requisitos estabelecidos no regulamento da Lei. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, visando atender às demandas de segurança dos policiais legislativos.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para conceder porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, Porte de arma, Arma de fogo, Policial legislativo, Polícia legislativa, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal. -
06/05/2025
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.O Deputado Delegado Marcelo Freitas apresentou um Projeto de Lei que visa restringir a alienação e adjudicação de veículos blindados (carros-fortes) que são originalmente autorizados apenas a empresas de segurança privada. A justificação do projeto destaca a preocupação com a aquisição destes veículos por particulares, que acabam sendo comercializados de forma indiscriminada, aumentando o risco de serem utilizados por criminosos em atividades ilícitas. O projeto estabelece que estes veículos só podem ser adquiridos por empresas autorizadas pela Polícia Federal e dependem de manifestação favorável da mesma para alienação. A justificativa ressalta a importância de controlar a comercialização desses bens para evitar desvios e garantir a segurança da sociedade.
Altera o caput do artigo 56 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024, acrescentando o parágrafo 1º, alterando e renomeando o parágrafo único do mesmo artigo, para incluir restrição à alienação e adjudicação de veículos especiais blindados (carros-fortes).
Alteração, Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (2024), inclusão, restrição, alienação, Adjudicação, comercialização, uso restrito, Carro-forte, Veículo blindado. -
06/05/2025
Recebimento pela CFT.O texto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça. A justificativa para essa alteração é garantir a segurança desses profissionais durante o exercício de suas funções, considerando a natureza de suas atividades, que envolvem lidar com situações de risco. A Lei estabelece condições específicas para o porte de arma, como uso não ostensivo e regulamento específico que considere a compatibilização entre o porte da arma e a condição de pessoas em desenvolvimento atribuída aos adolescentes.
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, porte de arma, agente de segurança socioeducativa, oficial de justiça, isenção, pagamento, taxa, registro, renovação, porte de arma, segunda via, proibição, aquisição, arma de fogo, idade mínima. -
06/05/2025
Transformado na Lei Ordinária 15134/2025. DOU 07/05/2025 PÁG 01 COL 02. Vetado parcialmente(MSC-PE 552/2025) . Razões do veto: DOU 07/05/2025 PÁG 03 COL 02.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
 
 NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Alteração, Código Penal, tipificação, homicídio qualificado, membro, Ministério Público, Magistratura, exercício profissional. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipificação, crime hediondo, homicídio qualificado, membro, Ministério Público, Magistratura. -
02/05/2025
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)O deputado Delegado Marcelo Freitas apresentou um projeto de lei que visa acrescentar novos parágrafos ao artigo 429 da CLT, com o intuito de regular situações específicas para a contratação de aprendizes. A justificativa do projeto destaca a importância da proteção dos jovens inexperientes e sua inserção no mercado de trabalho, através do contrato de aprendizagem. O objetivo é oferecer aos aprendizes os mesmos benefícios e direitos que os demais profissionais, incluindo remuneração e carga horária justa. O projeto também propõe a redução do percentual mínimo de contratação de jovens aprendizes em casos específicos, como para profissões que exigem idade mínima de 21 anos e curso de formação específico. Além disso, sugere dispensar a matrícula em curso de formação do Serviço Nacional de Aprendizagem em casos onde o curso exigido já seja suficiente. O deputado ressalta a importância de garantir oportunidades de emprego e formação adequada para os aprendizes, facilitando sua inserção no mercado de trabalho.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 429 do Decreto-Lei 5.452 de 01 de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho -CLT), para regular situações específicas para a contratação de aprendizes.
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Admissão no emprego, contratação, Jovem aprendiz, Obrigação trabalhista. -
30/04/2025
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 89/2022, ao qual esta proposição está apensada.O Projeto de Lei nº 696/2023, proposto pelo Deputado Lebrão, visa criar a Área de Livre Comércio de Costa Marques, no Estado de Rondônia. A justificativa para essa criação se baseia na necessidade de beneficiar cidades fronteiriças na Amazônia que enfrentam dificuldades econômicas e sociais devido à sua localização remota e à concorrência desleal com o comércio estrangeiro. No caso específico de Costa Marques, a instalação da Área de Livre Comércio seria benéfica devido à sua localização estratégica para o comércio transfronteiriço, favorecendo as exportações para o mercado boliviano e toda a Bacia do Pacífico. Além disso, a iniciativa contribuiria para o desenvolvimento econômico local, o incentivo ao turismo e a melhoria da qualidade de vida da população. A proposta necessita do apoio dos congressistas para sua aprovação.
Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Costa Marques, no Estado de Rondônia.
Criação, Área de livre Comércio de Costa Marques (ALCCM), Costa Marques (RO), Rondônia, regime fiscal privilegiado, promoção, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social. _Suspensão, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entrada, mercadoria estrangeira. _Exclusão, benefício fiscal, arma, munição, veículo de passageiro, bebida alcóolica, fumo. _Prazo, duração, benefício fiscal. -
30/04/2025
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 89/2022, ao qual esta proposição está apensada.O Projeto de Lei da Deputada Silvia Cristina propõe a criação de Áreas de Livre Comércio em municípios de Rondônia, visando promover o desenvolvimento sustentável, diversificar a economia e ocupar efetivamente o território fronteiriço. A justificativa destaca que tais áreas podem atrair investimentos, gerar empregos, elevar a renda da população e promover a preservação do meio ambiente. Além disso, a medida contribuiria para afastar atividades ilegais, como tráfico de drogas e contrabando. A Deputada pede o apoio dos colegas para a ráp aprovação do Projeto de Lei.
Cria Áreas de Livre Comércio nos Municípios de Pimenteiras do Oeste, Costa Marques, Corumbiara e Cabixi, no Estado de Rondônia.
Criação, Área de Livre Comércio de Pimenteiras do Oeste (ALCPO), Área de Livre Comércio de Costa Marques (ALCCM), Área de Livre Comércio de Corumbiara (ALCCO), Área de Livre Comércio de Cabixi (ALCC), município, Pimenteiras do Oeste (RO), Costa Marques (RO), Corumbiara (RO), Cabixi (RO), Rondônia, Área de livre comércio, importação, exportação, regime fiscal privilegiado, promoção, desenvolvimento regional, relacionamento, país limítrofe. -
29/04/2025
Recebimento pela CSPCCO.O projeto de lei n°_______, de 2025, apresentado pela Deputada Erika Kokay, propõe a alteração da Lei n° 10.826/2003 para suspender o porte de armas de fogo dos profissionais das forças de segurança afastados do exercício da função por motivo de saúde mental. A justificativa para esse projeto se baseia no impacto do estresse e condições precárias de trabalho na saúde mental dos agentes, resultando em mortes, em muitos casos, por suicídio. A falta de dados sobre o problema dificulta a prevenção dessas mortes, destacando a importância de monitorar a saúde mental dos profissionais de segurança. A proposta busca preservar a integridade física e psicológica dos agentes de segurança, assim como garantir a segurança da sociedade em geral. O caso do delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, que atirou em sua esposa, empregada, e enfermeira enquanto estava afastado do trabalho por motivos de saúde, é utilizado como exemplo da necessidade desse projeto de lei.
Altera Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para suspender o porte de armas de fogo dos profissionais das forças de segurança afastados do exercício da função por motivo de saúde mental.
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), proibição, porte de arma, agente de segurança, afastamento, exercício profissional, saúde mental. -
29/04/2025
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).O Projeto de Lei nº , de 2025, propõe a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais (PNPACR) com o intuito de combater práticas criminosas que afetam o campo, como roubo de gado e invasões de propriedades rurais. O programa prevê a integração e articulação entre as forças de segurança pública, o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e inteligência, a capacitação de agentes, o fomento à pesquisa de tecnologias de segurança rural, entre outras ações. A justificativa do projeto ressalta a necessidade de uma política de segurança mais robusta para proteger o agronegócio e as comunidades rurais, destacando a vulnerabilidade do setor devido às recentes mudanças nas leis de armamento. O autor enfatiza a importância do programa para garantir a estabilidade econômica e social do país e solicita o apoio dos colegas para a aprovação da matéria.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais e dá outras providências.
Criação, Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais (PNPACR), diretrizes, segurança, combate, Violência rural. _Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), flexibilização, porte de arma, aquisição, arma de fogo, População rural. _ Alteração, Código Penal (1940), crime contra o patrimônio, aumento da pena, área rural. -
28/04/2025
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1234/2007, ao qual esta proposição está apensada.O projeto de lei apresentado pelo Deputado David Soares proíbe a venda e propaganda de produtos ultraprocessados em lanchonetes e restaurantes de creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico, além de estabelecer a obrigação de campanhas educativas sobre os riscos desses produtos. A justificativa para o projeto é a preocupação com a proteção da saúde pública e a busca por uma melhor qualidade de vida, especialmente para a população estudantil. O consumo excessivo de alimentos ultraprocessados está associado a diversas doenças graves, como obesidade e diabetes, além de impactos cognitivos. Pesquisas mostram um aumento no número de estudantes com sobrepeso e a presença significativa desses alimentos em cantinas escolares, apontando a necessidade de intervenção para mudar esse cenário, com a ANVISA e os gestores escolares sendo fundamentais nesse processo. Inspirado em uma lei japonesa, o projeto busca incentivar a alimentação saudável e a prática dessa alimentação nas escolas, visando benefícios para os estudantes e a sociedade a longo prazo.
Fica proibido a venda e propagandas de produtos classificados como ultraprocessados nas lanchonetes e restaurantes dentro creches e escolas de ensino fundamental, médio e técnico. Fica estabelecido a obrigação da promoção de campanhas nas escolas sobre os riscos do consumo de produtos ultraprocessados.
Proibição, venda, propaganda, Alimento ultraprocessado, creche, escola, campanha educativa, Risco sanitário, Dano à saúde, consumo, diretrizes. -
28/04/2025
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).O projeto de lei apresentado pelo deputado Marcelo Moraes visa alterar a lei de direitos autorais para excepcionar a exploração comercial de reproduções de monumentos e edificações, desde que utilizadas para divulgação turística. A justificativa do projeto se baseia no impacto econômico positivo do turismo, especialmente na geração de empregos para segmentos menos qualificados da população. A legislação atual dificulta financeiramente a atividade de milhares de pessoas que dependem da venda de suvenires turísticos, o que prejudica a indústria turística brasileira. Portanto, a proposta busca garantir a tranquilidade legal e financeira para esses trabalhadores, contribuindo para promover os atrativos turísticos do país.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que "Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências".
Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1988), ausência, ofensa, direito autoral, comercialização, reprodução, fotografia, miniatura, edificação, monumento público, divulgação, Atração turística, turismo. -
25/04/2025
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)O Projeto de Lei nº , de 2024, apresentado pelo Deputado Coronel Chrisóstomo, institui o Programa Nacional de Monitoramento Tecnológico para Segurança Pública, com o objetivo de implementar tecnologias avançadas para prevenir e reprimir delitos em áreas de alta criminalidade. O programa inclui o uso de câmeras inteligentes, drones de vigilância e sensores ambientais, que enviarão informações a um Centro Nacional de Controle para análise e acionamento das forças de segurança competentes. A justificativa do projeto destaca a necessidade de adotar medidas inovadoras para garantir a segurança pública diante da complexidade da criminalidade, citando experiências internacionais que demonstraram eficácia na redução de crimes com a integração de tecnologias avançadas. O texto ressalta ainda a contribuição do Programa Brasil M.A.I.S no combate ao crime organizado e a importância da aprovação da proposta para reduzir o tempo de resposta das forças de segurança, prevenir crimes e aumentar a eficácia das investigações.
Institui o Programa Nacional de Monitoramento Tecnológico para Segurança Pública e dá outras providências.
Criação, Programa Nacional de Monitoramento Tecnológico para Segurança Pública, diretrizes, combate, criminalidade, índice de violência, tecnologia, segurança pública. -
24/04/2025
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).O Projeto de Lei nº 558/2025, apresentado pelo Deputado Julio Lopes, propõe alterar a Lei das Organizações Criminosas para instituir um aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organizações criminosas. A justificativa do projeto ressalta a gravidade do porte de armas de fogo de uso restrito, frequentemente utilizadas por organizações criminosas em confronto com os órgãos de segurança pública, e a necessidade de medidas mais rigorosas para combater esse tipo de crime. O texto destaca a constante ameaça que as facções criminosas representam à sociedade e à segurança pública, argumentando que um tratamento mais severo aos criminosos será capaz de proteger a coletividade. Assim, o projeto busca obter apoio dos colegas parlamentares para sua aprovação e entrar em vigor o mais breve possível.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), inclusão, critério, aumento da pena, utilização, arma de fogo, munição de uso restrito, acessório, uso restrito, organização criminosa. -
24/04/2025
Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), para o PL 68/2022, ao qual esta proposição está apensada.O Projeto de Lei nº 116/2022, apresentado pelo Deputado Federal Leonardo Monteiro, propõe alterações nas Leis nº 12.608/2012 e nº 12.340/2010, visando garantir a segurança, proteção e monitoramento em áreas de interesse geológico e áreas naturais voltadas ao turismo e lazer. A justificativa do projeto se baseia em recentes tragédias envolvendo desprendimentos rochosos que resultaram em mortes, ressaltando a falta de regulamentação específica para avaliação técnica dessas áreas. O objetivo é incluir estudos de riscos, segurança e mitigação de danos nessas regiões para promover o desenvolvimento sustentável e garantir a segurança dos visitantes. A proposta busca a aprovação dos parlamentares para assegurar o turismo sustentável e a proteção da vida dos brasileiros e visitantes.
Altera dispositivos da Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para garantir a segurança, proteção e monitoramento em áreas de interesse geológico, e áreas naturais voltadas ao turismo e lazer.
Alteração, Lei Federal, Dever do Estado, adoção, medida de proteção, redução, riscos (segurança), desatre, Área geográfoca, natureza ambiental, potencial turístico. _Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), promoção, desenvolvimento sustentável, exploração, turismo, local, formação geológica, área geográfica, natureza ambiental. _Município, elaboração, mapeamento, Área de risco, ocorrência, deslizamento, Plano de contingência, proteção, defesa civil -
24/04/2025
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 25/04/2025)O Projeto de Lei nº , de 2015, de autoria do Deputado André Fufuca, dispõe sobre a criação de Zona Franca no Município de Rosário, Estado do Maranhão, com regime fiscal especial para importação e exportação. A justificativa do projeto ressalta a importância de enclaves de livre comércio para incentivar atividades econômicas em regiões menos desenvolvidas, citando os resultados positivos de áreas de livre comércio já implantadas no país. O autor destaca que Rosário apresenta condições ideais para o funcionamento deste tipo de enclave, favorecendo o aumento da atividade econômica na região. A expectativa é que a iniciativa contribua para o progresso do Estado do Maranhão.
Dispõe sobre a criação de Zona Franca no Município de Rosário, Estado do Maranhão.
Criação, zona franca, Rosário (MA), definição, regime fiscal especial, importação, exportação. -
24/04/2025
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 1894/2011, ao qual esta proposição está apensada.O Deputado Federal Francisco Chapadinha apresentou um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 11.196/2005, permitindo que os municípios parcelem seus débitos previdenciários de forma segura e sustentável. A justificativa aponta a situação de endividamento de muitos municípios, que impede a celebração de convênios com o Governo Federal. O projeto visa possibilitar o parcelamento em até 240 meses, com controle e aprovação prévia pela Câmara de Vereadores do município requerente. Destaca-se a preocupação com a sustentabilidade dos pagamentos, com limitações de descontos no Fundo de Participação dos Municípios e atualização dos débitos pelo índice da caderneta de poupança. Aprovando a proposta, espera-se retirar os municípios brasileiros da situação de ingovernabilidade em que se encontram.
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos previdenciários de responsabilidade dos Municípios apurados até 31 de dezembro de 2014.
Alteração, Lei do Bem, parcelamento, débito previdenciário, Município. -
23/04/2025
Apense-se a este(a) o(a) PL-805/2025.O Projeto de Lei propõe a inclusão de uma nova qualificadora no crime de homicídio, motivado por questões políticas, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. Isso se tornou necessário após um grave homicídio ocorrido em Foz do Iguaçu, onde a vítima foi assassinada durante uma festa em homenagem ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Lula. O assassino, que declarou apoiar o presidente Bolsonaro, voltou ao local armado e cometeu o crime. O texto argumenta que, diante da gravidade do ocorrido e da ausência de previsão legal específica para casos de motivação política, é importante aprimorar a legislação para punir adequadamente esse tipo de crime. A proposta busca contemplar essa nova qualificadora no rol de motivos que agravam a pena do crime de homicídio.
Altera o Decreto-Lei nos 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir nova qualificadora no crime de homicídio, consistente na “motivação política”, bem como para promover a sua inclusão na Lei dos Crimes Hediondos (Lei Marcelo Arruda)
Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos , inserção, Homicídio simples, Crime hediondo, homicídio, motivação política. -
23/04/2025
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.O presente Projeto de Lei proposto pelo Deputado Eduardo da Fonte visa alterar a descrição dos crimes de furto e roubo, com o intuito de tornar mais claras as diferenças entre os dois e aumentar as penas para os casos de subtração de valores de conta bancária mediante transferência fraudulenta feita por aparelho celular furtado ou roubado. Além disso, propõe também o aumento da pena para o crime de receptação e a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior, caso tenha habitualidade nesse tipo de delito. A justificativa para essa proposta se baseia no aumento dos crimes de roubo e receptação que vêm causando prejuízos significativos à população brasileira. O texto destaca que a vida moderna está cada vez mais digitalizada e que o roubo de celulares pode resultar em graves consequências, incluindo acesso a informações sensíveis e transações bancárias. Desta forma, o Deputado defende a necessidade de medidas mais rigorosas para combater tais crimes, contando com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da matéria.
Altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.
Alteração, Código Penal, descrição, crime, furto, subtração, coisa alheia móvel, ausência, contato físico, grave ameaça, pena. _Crime, roubo, subtração, coisa alheia móvel, grave ameaça, violência, violência psicológica, contato físico. _Aumento da pena, crime, receptação, receptação qualificada. -
23/04/2025
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP)O Projeto de Lei apresentado pela Deputada Federal Socorro Neri visa incluir uma agravante específica nos casos de induzimento ao suicídio decorrente de relação tóxica ou estelionato sentimental, alterando o artigo 122 do Código Penal. A justificativa para essa proposta destaca o aumento dos casos alarmantes de suicídio, especialmente entre mulheres, e a necessidade de medidas efetivas para prevenção e punição adequada desses atos. A medida busca reconhecer e penalizar quem manipula a vítima em contextos de violência psicológica e estelionato sentimental, visando desencorajar agressores e promover um ambiente de respeito e proteção para as vítimas. O projeto leva o nome de Joyce Araújo, em homenagem a uma mulher que tirou a própria vida após ser vítima de um relacionamento abusivo, destacando a importância de conscientizar a sociedade sobre os impactos da violência psicológica e prevenir que outras pessoas passem por situações semelhantes. Assim, a proposta não apenas busca proteger as vítimas, mas também contribuir para a construção de uma cultura de prevenção ao suicídio, destacando a importância de preservar e respeitar a vida em todas as circunstâncias.
Incluir agravante específica nos casos de induzimento ao suicídio decorrente de relação tóxica ou estelionato sentimental. (Lei Joyce Araújo)
Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, induzimento ao suicídio, agravação penal, aumento da pena, consumação, suicídio, relacionamento, toxicidade, violência psicológica, manipulação, estelionato sentimental, erro, entendimento, relações afetivas, obtenção, vantagem indevida, circunstância agravante, mulher. -
22/04/2025
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA)O texto apresenta uma alteração na Lei do Desarmamento, exigindo a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para obtenção de autorização de posse ou porte de arma de fogo. A medida visa garantir que os possuidores de armas estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer o seu julgamento e consequentemente a segurança, tanto própria quanto de terceiros. Além disso, determina que esses exames devem ser realizados periodicamente, a cada três anos, para a renovação da autorização. A submissão randômica a exames toxicológicos também é autorizada, sendo necessário apresentar resultado negativo para manter a autorização de posse de arma de fogo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para obtenção de autorização de posse ou porte de arma de fogo.
Alteração, Estatuto do Desarmamento, obrigatoriedade, Exame toxicológico, resultado negativo, Porte de arma. -
22/04/2025
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)O projeto de lei apresentado pelo Deputado Federal Ricardo Silva propõe a denominação da Rodovia 393/ES, entre Cachoeiro de Itapemirim (ES) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, como Francisco Pereira Ladislau Neto. A justificativa para a homenagem é o brutal assassinato do jovem oficial de justiça Francisco Pereira Ladislau Neto no exercício de suas funções em 2014. O projeto visa não apenas preservar a memória do profissional falecido, mas também destacar os riscos enfrentados pelos oficiais de justiça no cumprimento de suas atribuições. A solicitação de apoio dos deputados para a aprovação do projeto se baseia na importância de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais e alertar para a necessidade de medidas de segurança para garantir sua integridade física.
Denomina "FRANCISCO PEREIRA LADISLAU NETO" a Rodovia 393/ES, com início em Cachoeiro de Itapemirim (ES) e término na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
Denominação, trecho rodoviário, Espírito Santo (RN), homenagem póstuma, oficial de justiça, logradouro público.