Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar o art. 396 da CLT para ampliar o direito da mãe lactante, estendendo o período de amamentação de seis meses para um ano. Prevê dois descansos de meia hora durante a jornada para amamentação, ou, na ausência de local apropriado para guardar o filho, redução da jornada sem redução salarial (uma hora para jornadas entre 4 e 6 horas, duas horas para jornadas superiores a 6 horas). A proposta visa modernizar a legislação diante das dificuldades práticas atuais, garantindo maior proteção à mãe e ao bebê, alinhada às recomendações da OMS, e considera a redução da jornada um investimento social.
Ementa:
Altera o art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada da mãe lactante.
Palavras Chave:
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disciplinamento, jornada de trabalho, lactante, mulher.
Andamentos - Total: 64
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Leitura e publicação do Parecer
Despacho: Lido o Parecer pela Relatora, a Deputada Daniela do Waguinho.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe novas obrigações legais às empresas privadas, ampliando direitos trabalhistas e reduzindo a autonomia para negociação contratual, o que contraria a defesa de liberdade para contratar e rejeição de amarras legais excessivas.
Votações: 2
12/07/2017 13:08:29 - CMULHER
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
10/12/2025 15:40:56 - CPASF
Aprovado o Parecer.

