Resumo da Neide:
Permite dedução no imposto de renda de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e academias, visando incentivar cuidados com saúde e alimentação, reduzindo custos para famílias e promovendo políticas públicas de saúde diante do aumento da obesidade e doenças relacionadas no Brasil.
Ementa:
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e com academias de ginástica e estabelecimentos similares, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Palavras Chave:
Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, nutricionista, Profissional de Educação Física, Academia de ginástica., benefício fiscal, tributação, benefício fiscal.
Andamentos - Total: 15
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-3115/2024 à proposição PL-10367/2018.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Felipe Carreras
PSB/PE

