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PL 10367/2018

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Resumo da Neide:

Permite dedução no imposto de renda de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e academias, visando incentivar cuidados com saúde e alimentação, reduzindo custos para famílias e promovendo políticas públicas de saúde diante do aumento da obesidade e doenças relacionadas no Brasil.

Ementa:

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e com academias de ginástica e estabelecimentos similares, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Palavras Chave:

Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, nutricionista, Profissional de Educação Física, Academia de ginástica., benefício fiscal, tributação, benefício fiscal.

Andamentos - Total: 15

26/03/2025

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

04/12/2024

Tramitação: Notificações

Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.

CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

26/08/2024

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL-3115/2024 à proposição PL-10367/2018.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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Autores: 1

Felipe Carreras
PSB/PE