Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº de 2019 propõe alterações na Lei nº 9.636, de 1998, para permitir o uso de terrenos da União para a criação de hortas comunitárias. O texto altera o artigo 22 da referida lei, permitindo a utilização precária de áreas da União para eventos de curta duração e para a prática de agricultura orgânica por famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos, desde que compatível com as normas urbanísticas locais. A justificativa destaca a importância de utilizar terrenos públicos abandonados, que frequentemente são mal utilizados, para promover a segurança alimentar, a preservação ambiental e a inclusão social, além de gerar emprego e renda. O projeto busca transformar espaços urbanos ociosos em áreas produtivas e educativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades. A proposta é apresentada pelo deputado Rubens Otoni e visa obter apoio para sua aprovação.
Ementa:
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 para dispor sobre a permissão do uso de terrenos da União para a implantação de hortas comunitárias.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, permissão de uso, terreno, domínio, União, agricultura orgânica, horta comunitária, família de baixa renda.
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Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer.
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Leitura e publicação do Parecer
Despacho: Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação do PL nº 303/2019 na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
CASP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Rubens Otoni
PT/GO

