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PL 4750/2019

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 4750/2019, apresentado pelo Deputado Alexandre Frota, propõe a inclusão de um novo inciso no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que permitirá o abono de faltas de empregados que comparecerem a reuniões escolares de seus filhos ou dependentes. A proposta visa fortalecer a relação entre a família e a escola, reconhecendo a importância da participação dos pais nos processos educativos. Para que o abono seja concedido, o empregado deve comunicar a intenção de participar da reunião com pelo menos 30 dias de antecedência e comprovar a presença. O projeto argumenta que essa medida beneficiará tanto os trabalhadores, que se sentirão mais engajados, quanto as empresas, que terão funcionários mais focados e informados sobre a educação de seus filhos. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.

Ementa:

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para abonar falta de empregados que comparecerem a reuniões escolares de seus filhos ou dependentes.

Palavras Chave:

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abono de falta, ausência, prejuízo, salário,trabalhador, comparecimento, reunião, atividade pedagógica, filhos, criança, adolescente, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio.

Andamentos - Total: 4

06/09/2019

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CFT.

CFT - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

05/09/2019

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/19 PÁG 182.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

04/09/2019

Tramitação: Despacho de Apensação

Despacho: Apense-se à(ao) PL-5946/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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