Resumo da Neide:
Projeto de lei institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) para melhorar a qualidade de vida urbana, definindo princípios, diretrizes, objetivos, ações e recursos. Estabelece dimensões como sociedade inovadora, economia, governo, sustentabilidade e tecnologia, com ênfase na participação cidadã, inovação, inclusão social, privacidade e sustentabilidade ambiental. Prevê planos municipais integrados ao plano diretor, repositório nacional de soluções tecnológicas, fundo nacional para financiamento, capacitação de gestores e políticas educacionais para qualificação do capital humano. A União apoia tecnicamente e financeiramente municípios com planos aprovados, priorizando pequenas cidades, regiões metropolitanas integradas e uso de soluções interoperáveis. O projeto visa superar fragmentação regulatória e promover governança eficiente, inovação, sustentabilidade e inclusão social nas cidades brasileiras.
Ementa:
Institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e dispõe sobre os princípios e diretrizes que a nortearão, os seus objetivos, as ações a serem realizadas, os recursos alocáveis e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), diretrizes, princípios, Plano de cidade Inteligente, Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), Tecnologia da informação e comunicação (TIC), Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI), Comitê gestor, composição, fonte de recursos, Governança pública, Gestão pública, Sustentabilidade urbana, Sustentabilidade social. _Alteração, Lei do Seguro-Desemprego, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), autorização, utilização, recursos, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Projeto (administração), Cid
Andamentos - Total: 43
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 5

José Priante
MDB/PA

Félix Mendonça Júnior
PDT/BA

Dr. Luiz Ovando
PP/MS

Maria Rosas
REPUBLICANOS/SP

Idilvan Alencar
PSB/CE
Votações: 3
07/07/2021 10:15:04 - CDU
Aprovado o Requerimento.
27/10/2021 10:02:08 - CDU
Aprovado o Parecer.
06/07/2022 12:45:29 - CFT
Aprovado o Parecer.

