Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 1578/2021, apresentado pelo Deputado Alexandre Frota, propõe alterações na Lei nº 8.234 de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista. As principais mudanças incluem a definição de um piso salarial de cinco salários mínimos mensais para uma jornada de 30 horas semanais e a remuneração proporcional para horas extras, com um limite de 44 horas semanais. O projeto justifica a necessidade dessas alterações com base na importância do trabalho dos nutricionistas durante a pandemia da COVID-19, destacando seu papel essencial na saúde pública, especialmente em hospitais, onde atuam na alimentação e recuperação de pacientes. A proposta visa garantir direitos trabalhistas e valorizar a profissão, alinhando-se aos princípios constitucionais sobre o piso salarial. O autor espera apoio para a aprovação do projeto, que considera constitucional e tecnicamente adequado.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos nutricionistas.
Palavras Chave:
Determinação, jornada de trabalho, piso salarial, nutricionista.
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Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do Requerimento n. 1359/2021, pelos Deputados Alexandre Frota (PSDB/SP) e Carlos Sampaio PSDB, que "Requer a instalação da Comissão Especial destinada a dar parecer ao Projeto de Lei n.º 6.819/2010, que “Altera a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada e condições de trabalho dos nutricionistas”".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 544
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Despacho de Apensação
Despacho: Apense-se à(ao) PL-10450/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

