Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 4601/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, propõe a alteração do art. 833 do Código de Processo Civil para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor. A mudança visa garantir que auxílios emergenciais e outros benefícios assistenciais não possam ser penhorados, assegurando a dignidade e o sustento do devedor e sua família. A justificativa para a proposta se baseia em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a impenhorabilidade do auxílio emergencial durante a pandemia, mas que evidenciou a falta de uma previsão legal clara sobre a questão. O projeto busca, portanto, eliminar controvérsias legais e reforçar a proteção dos direitos dos vulneráveis. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
Palavras Chave:
Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, benefício assistencial, auxílio emergencial, pagamento, período, pandemia, coronavírus.
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Tramitação: Notificações
Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-4846/2024 à proposição PL-4601/2021.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este(a) o(a) PL-4846/2024.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

