As Armas do Brasil
🇧🇷 SOMOS 3333
FILIE-SE GRÁTIS

PL 4601/2021

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 4601/2021, de autoria do deputado Carlos Bezerra, propõe a alteração do art. 833 do Código de Processo Civil para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor. A mudança visa garantir que auxílios emergenciais e outros benefícios assistenciais não possam ser penhorados, assegurando a dignidade e o sustento do devedor e sua família. A justificativa para a proposta se baseia em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a impenhorabilidade do auxílio emergencial durante a pandemia, mas que evidenciou a falta de uma previsão legal clara sobre a questão. O projeto busca, portanto, eliminar controvérsias legais e reforçar a proteção dos direitos dos vulneráveis. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.

Palavras Chave:

Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, benefício assistencial, auxílio emergencial, pagamento, período, pandemia, coronavírus.

Andamentos - Total: 10

04/04/2025

Tramitação: Notificações

Despacho: Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

13/03/2025

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL-4846/2024 à proposição PL-4601/2021.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

13/03/2025

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este(a) o(a) PL-4846/2024.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

Carregar Mais...