Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº _____, de 2023, proposto pelo deputado Rafael Brito, institui um piso salarial nacional para motoristas de transporte escolar, fixando-o em R$ 3.200 mensais, com atualização anual baseada no INPC. O projeto determina que acordos individuais ou coletivos não podem estabelecer salários inferiores ao estipulado. Além disso, o cumprimento da lei é de responsabilidade da União, Estados e Municípios, que devem se adequar às suas legislações orçamentárias. O texto justifica a necessidade de um piso salarial adequado, considerando a importância dos motoristas na garantia do acesso à educação e na proteção dos direitos fundamentais dos alunos. A proposta visa assegurar uma remuneração digna para esses profissionais, que desempenham um papel crucial na educação do país. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Institui o Piso Salarial Nacional dos Motoristas de Transporte Escolar em todos os âmbitos da Federação.
Palavras Chave:
Fixação, piso salarial, motorista, Transporte Escolar, diretrizes.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-464/2020
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), para o PL 464/2020, ao qual esta proposição está apensada.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-464/2020
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Rafael Brito
MDB/AL

