Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3045/2023, apresentado pelo Deputado Federal Marcos Pollon, propõe alterações na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que regula o porte de armas no Brasil. A principal mudança é a inclusão dos vigilantes na lista de profissionais autorizados a portar armas, reconhecendo a natureza de risco de suas funções. O projeto visa garantir a legítima defesa desses profissionais, que atualmente não têm o direito ao porte de arma, apesar de estarem expostos a ameaças à sua integridade física. A proposta mantém a proibição geral do porte de armas, exceto para as categorias especificadas, incluindo os vigilantes. A justificativa do projeto ressalta a importância da função dos vigilantes e a necessidade de proteção legal para o exercício de suas atividades. O deputado solicita o apoio dos parlamentares para a aprovação da proposta, enfatizando sua relevância para a segurança pública.
Ementa:
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento, concessão, porte de arma, vigilante, vigilância patrimonial, transporte de valores.
Andamentos - Total: 3
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 252
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Despacho de Apensação
Despacho: Apense-se à(ao) PL-2554/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apresentação de Proposição
Despacho: Apresentação do PL n. 3045/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003".
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS

