Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 579/2025, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, propõe alterações no artigo 40 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A proposta assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo em qualquer categoria de transporte coletivo interestadual e estabelece um desconto mínimo de 50% nas passagens quando as vagas gratuitas estiverem preenchidas. O projeto também prevê sanções administrativas para empresas que não cumprirem essas determinações. A justificativa da proposta destaca a necessidade de garantir a efetividade dos direitos dos idosos, combatendo interpretações restritivas que limitam o acesso ao transporte e reforçando a inclusão e a acessibilidade. O autor solicita apoio dos parlamentares para a aprovação da medida, que visa proteger os direitos da população idosa.
Ementa:
Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), obrigatoriedade, reserva, gratuidade, assento, veículo, transporte interestadual, idoso, renda básica, limite, direitos do idoso.
Andamentos - Total: 15
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 1595/2026 a esta proposição.
CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este o PL 1595/2026
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO).
CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigações legais e custos indiretos a empresas privadas de transporte, o que contraria a rejeição de políticas que transferem encargos para o setor privado mesmo com compensação, além de intervir na liberdade de negociação e operação das empresas.
Autores: 1

Julio Cesar Ribeiro
REPUBLICANOS/DF

