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PL 579/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 579/2025, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro, propõe alterações no artigo 40 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A proposta assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo em qualquer categoria de transporte coletivo interestadual e estabelece um desconto mínimo de 50% nas passagens quando as vagas gratuitas estiverem preenchidas. O projeto também prevê sanções administrativas para empresas que não cumprirem essas determinações. A justificativa da proposta destaca a necessidade de garantir a efetividade dos direitos dos idosos, combatendo interpretações restritivas que limitam o acesso ao transporte e reforçando a inclusão e a acessibilidade. O autor solicita apoio dos parlamentares para a aprovação da medida, que visa proteger os direitos da população idosa.

Ementa:

Altera o artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto em todas as categorias de serviço de transporte coletivo.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), obrigatoriedade, reserva, gratuidade, assento, veículo, transporte interestadual, idoso, renda básica, limite, direitos do idoso.

Andamentos - Total: 15

26/05/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apensação do PL 1595/2026 a esta proposição.

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

25/05/2026

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este o PL 1595/2026

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/02/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO).

CVT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto impõe obrigações legais e custos indiretos a empresas privadas de transporte, o que contraria a rejeição de políticas que transferem encargos para o setor privado mesmo com compensação, além de intervir na liberdade de negociação e operação das empresas.

Autores: 1

Julio Cesar Ribeiro
REPUBLICANOS/DF