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PL 778/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe alterar a Lei das Contravenções Penais para tipificar a prostituição em via pública como contravenção penal, com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. A justificativa destaca que, embora a prostituição seja profissão reconhecida, seu exercício em vias públicas prejudica o direito de locomoção, a segurança e a ordem pública, além de estar associado a outras práticas ilícitas. O objetivo é regular a atividade para proteger a coletividade e garantir o uso adequado do espaço público, evitando que sanções administrativas insuficientes perpetuem o problema.

Ementa:

Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.

Palavras Chave:

Alteração, Lei das Contravenções Penais (1941), Contravenção penal, Prostituição, Pena.

Andamentos - Total: 4

24/04/2025

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

24/04/2025

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

23/04/2025

Tramitação: Distribuição

Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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Autores: 1

Kim Kataguiri
MISSÃO/SP