Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3158/2025, apresentado pela deputada Laura Carneiro, propõe a alteração do Código de Processo Penal para tornar insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta visa reforçar a proteção penal a esses grupos vulneráveis, considerando a gravidade e o impacto irreversível que tais crimes podem causar. A modificação no artigo 323 do Código de Processo Penal inclui novos incisos que especificam os crimes que não permitirão fiança, alinhando a legislação à seriedade das ofensas cometidas. A justificativa ressalta a necessidade de uma resposta penal firme e proporcional, especialmente diante da crescente exploração sexual infantojuvenil, muitas vezes facilitada por meios digitais. A proposta busca garantir maior efetividade na tutela penal dos direitos das crianças e adolescentes, refletindo um avanço normativo necessário.
Ementa:
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Palavras Chave:
Alteração, Código de Processo Penal (1941), proibição, fiança, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, Crime contra a criança e o adolescente, pornografia infantil.
Andamentos - Total: 30
Tramitação: Expedição de Documento
Despacho: Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 101/2026/SGM-P.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Expedição de Documento
Despacho: Apresentação do autógrafo.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento - Redação Final
Despacho: Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
NEUTRO 
Não há opiniões explícitas ou indiretas relacionadas à concessão ou restrição de fiança, nem à proteção penal específica para crimes de pedofilia ou exploração sexual de menores. As opiniões tratam de autodefesa, porte de armas e atuação policial.
Autores: 1

Laura Carneiro
PSD/RJ
Votações: 2
29/04/2026 20:34:34 - PLEN
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.158, de 2025, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
29/04/2026 20:35:31 - PLEN
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).

