Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações à Lei nº 14.811/2024 para estabelecer diretrizes obrigatórias na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com foco no enfrentamento da violência sexual infantojuvenil. Entre as principais mudanças, destacam-se a institucionalização permanente da política pública, com revisão periódica, e a articulação interministerial e interfederativa para garantir a integração entre áreas como direitos humanos, saúde, educação, assistência social, justiça e segurança pública. O texto enfatiza a prevenção como eixo central, incluindo a requalificação de programas de atenção primária em saúde e assistência social, visitas domiciliares, oferta de conteúdos educativos sobre vínculos afetivos e habilidades parentais, além da capacitação contínua de profissionais da educação para prevenção e combate à violência sexual. Prevê-se também a inclusão obrigatória de informações sobre canais de denúncia no ato da matrícula escolar. O projeto destaca o enfrentamento da violência sexual digital e institucional, com a definição de pactos e protocolos nacionais, além da reorganização da rede de proteção com metas claras e serviços mínimos garantidos. O financiamento das ações será assegurado por recursos de fundos nacionais específicos, como o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, entre outros. O texto ressalta a necessidade de combater normas sociais e culturais que naturalizam e invisibilizam a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, sem que isso implique censura, respeitando a Constituição e o Marco Civil da Internet. A justificativa do projeto enfatiza a gravidade da violência sexual contra menores, a predominância dos abusadores no convívio familiar e a necessidade de uma política pública contínua, integrada e baseada em evidências científicas para prevenção e enfrentamento efetivo, incluindo a proteção no ambiente digital. O projeto busca garantir a proteção integral e o desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes, com ações coordenadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando recursos financeiros e técnicos para a efetividade das medidas.
Ementa:
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para fixar diretrizes a serem observadas na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e ações prioritárias de enfrentamento da violência sexual contra a criança e o adolescente.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Federal, Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, critério, prioridade, execução, política pública, enfrentamento, violência sexual, estupro virtual de vulnerável, criança, adolescente, diretrizes.
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Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Leitura e publicação do Parecer
Despacho: Lido o Parecer da Relatora, Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 4043/2025, do PL 6196/2025, apensado, com substitutivo.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigações administrativas a escolas e profissionais, prevê financiamento público contínuo e metas estatais, contrariando a rejeição a custos indiretos, obrigações legais e aumento de despesas para setores privados e a preferência por incentivos não coercitivos.
Autores: 1

Ana Paula Leão
PP/MG

