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PL 4122/2025

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe a implementação da portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo no Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa para o consumidor, definida pela menor Taxa Efetiva Total (CET). A portabilidade deverá ocorrer sem nova análise de crédito, ser realizada integralmente por meio eletrônico e concluída em até cinco dias úteis. Fica proibida a cobrança de tarifas ou encargos para a portabilidade, e a instituição credora originária deve fornecer imediatamente todas as informações necessárias à nova instituição, incluindo saldo devedor atualizado e CET vigente. São vedadas práticas que dificultem ou retardem a portabilidade, como cláusulas abusivas, oferta condicionada à manutenção da operação original e recusa injustificada da transferência. O descumprimento sujeita a instituição a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, multa pelo Banco Central e restituição em dobro ao consumidor em casos de cobrança indevida. O Banco Central terá 120 dias para regulamentar a lei, incluindo a criação de um sistema eletrônico unificado para processar as solicitações. O objetivo é reduzir a burocracia, custos e práticas abusivas que dificultam a migração de dívidas, aumentando a concorrência, reduzindo taxas de juros e fortalecendo o poder de escolha do consumidor. A justificativa destaca que o crédito no Brasil é historicamente caro e que a portabilidade atual é morosa e desestimulada, prejudicando o consumidor. Experiências internacionais, como no Reino Unido, indicam que a portabilidade automática pode reduzir significativamente os custos para famílias. A proposta visa promover um mercado de crédito mais equilibrado, acessível e competitivo, alinhado com princípios constitucionais de defesa do consumidor e desenvolvimento econômico sustentável.

Ementa:

Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências.

Palavras Chave:

Gratuidade, portabilidade, operação de crédito, empréstimo, proposta de financiamento, melhoria, Custo Efetivo Total (CET), meio eletrônico, diretrizes, migração, dívida, instituição credora, prática abusiva, direito do consumidor, aumento, concorrência econômica, mercado de crédito.

Andamentos - Total: 7

23/10/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Foram apresentadas 2 emendas.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

13/10/2025

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/10/2025

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM avaliação do coordenador


O projeto impõe regras detalhadas e obrigações legais às instituições financeiras, incluindo prazos, proibição de tarifas e sanções, o que representa intervenção estatal em contratos privados e aumento de burocracia, contrariando a preferência pela liberdade contratual.

Autores: 1

Duda Ramos
PODE/RR